Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Os adicionais de insalubridade e periculosidade tem incidência sobre horas extraordinárias, adicional noturno, comissões, adicional nas férias, décimo terceiro salário e aviso-prévio indenizado bem como, nos valores recolhidos para o FGTS. Neste sentido, a Súmula 132 do TST consagrou que: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Para lhe auxiliar, vamos mostrar, resumidamente, através deste artigo, questões que envolvem a Insalubridade e os 3 passos para você saber se tem direito ou não ao adicional de insalubridade. Passos para você saber se tem direito ou não ao adicional de insalubridade.
Toda a porcentagem da insalubridade, terá como base o salário mínimo vigente à época da ocorrência. Logo, se ficou definido que o trabalhador tem direito ao grau de 20% (vinte por cento) da insalubridade, pegaremos o salário mínimo da época e multiplicaremos por 0,20.
Como vimos, a legislação determina com bastante exatidão quais profissões tem direito a insalubridade e periculosidade. Apesar disso, muitas atividades que não estão nesse rol também são altamente prejudiciais à saúde do trabalhador, e por isso existem muitas ações judiciais nesse sentido.
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