Empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Solução de Consulta nº 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábil
É exatamente isso que você falou, você deve lançar o valor do PERD/COMP no campo P300 (-) Imposto de Renda Retido na Fonte.
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Não haverá multa para retificar a ECD nessa situação. MAS não recomendo enviar a ECF zerada pra depois retificar ECD e ECF. O envio da ECF zerada até corre o risco de gerar multa, mesmo se voce tiver prejuizo fiscal no periodo. É uma prática comum até, mas não recomendo.
Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais. Proteja-se de contingências fiscais!
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