Embora o registro tenha efeito constitutivo ele não tem efeito sanatório. O registro de imóveis não vai sanar/corrigir um vício do título. Se a escritura pública tem alguma nulidade que não foi percebida e foi levada a registro tem a publicidade registral, produzirá o efeito constitutivo mas não vai sanar.
Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.
O prazo para a confecção do registro de imóvel é de 30 dias a contar da regularização da escritura. Quando o imóvel for financiado, no entanto, em vez da escritura, é feito diretamente com o banco deve ser apresentado no cartório o próprio contrato com o banco.
Se não for feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador corre alguns riscos: - o vendedor pode agir de má-fé. Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes.
“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro.
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O Supremo Tribunal Federal já decidiu de fato, quem não registra não é dono. O Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts.
Você não pagará multa por não registrar o imóvel. Só que só é dono quem registra.
A responsabilidade em arcar com as despesas de escritura e registro cabe ao promitente-comprador, se tal obrigação não foi atribuída ao promitente-vendedor no contrato celebrado entre as partes ( CC 490 ).
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
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