Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.
A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.
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Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA
Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pacífica acerca da possibilidade de cobrança do crédito oriundo de nota promissória prescrita por meio de ação monitória. Em ação monitória fundada em nota promissória prescrita os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir do vencimento da dívida.
Toda e qualquer conta ou aplicação bancária está sujeita à penhora. Se não for encontrado saldo, busca-se no Detran, em Cartórios e até mesmo o oficial de justiça pode ir no endereço do devedor para penhorar o que encontrar.
Para isso, deve o credor apresentar ao juízo os bens do devedor passíveis de penhora ou, não os encontrando, solicitar a expedição de ofício ou mandados à determinados órgãos e entidades para que eles informem sobre a existência de bens em nome do devedor e que podem ser constritos para garantir a satisfação da dívida.
Em caso de pessoa jurídica, se não encontrados bens e comprovados os requisitos do artigo 50 do Código Civil, é possível incluir o sócio administrador no polo passivo da execução para responder pela dívida com os próprios bens.
Nos casos de obrigação de pagar quantia certa, constituído o título executivo, a defesa do executado ocorrerá por meio de impugnação, na qual só poderão ser alegadas as matérias discriminadas no § 1º, do artigo 525, do NCPC[42], mesmo porque a matéria referente ao direito material já estará nesse caso protegida pela ...
A ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; a entrega de bem móvel ou imóvel; e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Quando o devedor efetua o pagamento total do valor de uma ação monitória, os honorários advocatícios são reduzidos a 5% do valor devido. Caso o devedor não possua condições de pagar a dívida em parcela única, poderá optar por pagamento de forma parcelada.
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Como primeira opção que o sacado da nota promissória prescrita terá para cobrar o valor indicado no título é ingressar com uma ação monitória contra o emitente da cártula vencida e não paga. A ação é fundamentada no artigo 700 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
61 da Lei n. 7.357/85) contra o emitente ou demais coobrigados deve ser proposta no prazo de 2 anos, contados do dia em que se consumar a prescrição da ação executiva. A ação monitória está subordinada ao prazo de 5 anos (206, § 5º, I, CC), contados a partir do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque (S.
4.1. A CAUSA DE PEDIR NA AÇÃO MONITÓRIA POR CHEQUE PRESCRITO. Inicialmente, verificamos que a causa de pedir na ação monitória do cheque prescrito será a própria causa debendi, ou seja, o negócio jurídico que dá origem à emissão do cheque.
Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ.
Portanto, quando a lei reconhecer que os bens são impenhoráveis ou inalienáveis, não se procederá à penhora. (2) É o que ocorre, por exemplo, no que concerne aos bens de família. A Lei 8.009/90 determina, assim, os bens de família que não poderão sem penhorados, no processo de execução.
745-A do CPC na Ação Monitória - Janete Ricken Lopes De Barros. A Reforma do processo de execução de título extrajudicial, introduzida pela Lei 11.382/2006, eliminou a oportunidade que o executado tinha de oferecer bens à penhora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a citação.
98 , § 3º , CPC/15 O prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos na ação monitória começa a fluir a partir da juntada do mandado de citação nos autos, conforme disposto no art. 241 , inc. II, do CPC /73.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
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