Quem deixar de declarar suas operações com moedas digitais no Imposto de Renda será penalizado com uma multa de R$100 por mês de atraso. Caso o contribuinte seja intimado pela Receita Federal a regularizar sua situação e não o fizer no prazo estipulado, o valor sobe para R$500 por mês-calendário.
“A primeira regra é que o usuário que transacionar em criptomoedas o equivalente a mais de R$ 30 mil no mês precisa reportar as transações no site da Receita Federal. Ele vai ter que informar todas as criptomoedas que comprou e o quanto pagou”, explica Rocelo Lopes, especialista em blockchain e criptomoedas.
Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.
Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor pode parecer baixo – mas essa multa pode chegar a 20% de todo o imposto devido. Para quem é assalariado, entregar a declaração pode ser vantajoso – mesmo se o contribuinte não estiver obrigado.
A Receita Federal exige que todas as pessoas que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em criptomoedas no dia 31/12/2021 precisam informar isso na declaração anual do Imposto de Renda.
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Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem: até R$ 5 milhões de lucro: 15% acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5% acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
Em outro cenário, se você adquiriu criptomoedas por R$30 mil, mas conseguiu vendê-las por R$35 mil, o seu ganho de capital de R$5 mil está isento de tributação, porque não ultrapassou o teto. Vale lembrar que os valores são referentes ao mês-calendário.
Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. Nesse caso, a pessoa que é obrigada ao envio e não tem valores a recolher ou restituir deve pagar o valor mínimo da multa.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
Além de não receber a restituição, contribuintes que caem na malha fina podem precisar pagar multas. Elas são calculadas com base no imposto devido. Por causa disso e de outras razões, é necessário solucionar o problema o mais rápido possível.
Se você possui mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas, deve informar a posse dessas moedas virtuais na ficha de "Bens e direitos" da declaração do Imposto de Renda 2021.
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, as criptomoedas são ativos financeiros que devem ser tributados segundo o seu valor de aquisição. Ou seja, as moedas virtuais devem ser declaradas no imposto de renda como se fossem um bem, da mesma forma que uma aplicação financeira, um imóvel ou um automóvel.
No campo Discriminação, deverá inserir “Aquisição de 1 bitcoin, em 1/01/2021, através da Exchange [Nome + CNPJ], pelo custo unitário de R$ 100.000,00”. No campo “Situação em 31/12/2020”, informar o valor zerado; No campo “Situação em 31/12/2021”, informar o valor total do custo de aquisição, isto é, R$ 100.000,00.
Existem criptomoedas além da bitcoin em circulação no mundo, como Litecoin e Ethereum. Quem as possui, precisa declarar no Imposto de Renda, pois elas tem o mesmo valor que um ativo financeiro.
Como declarar criptomoedas no IRPF Imposto de Renda Pessoa Física. O Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física utilizando o código 99 como “outros bens e direitos”. Neste campo, para declarar as criptos, deve-se informar: “81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
Mas como saber quem está obrigado? Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.
A situação da sua declaração pode ser consultada em visita ao site de atendimento virtual da Receita, chamado de e-CAC. Para acessar o sistema, você vai precisar de um código de acesso. Você pode gerar o código de acesso fornecendo o CPF, data de nascimento e digitando um código gerado pelo computador.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Como regularizar a declaração anual de IR em atraso? A regularização do Imposto de Renda atrasado nos últimos cinco anos pode ser realizada pela internet, baixando o programa gerador de imposto de renda referente ao ano correspondente.
Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600. Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda.
O contribuinte terá de informar posições em criptoativos que sejam superiores a R$ 1 mil no fim de 2020. Isso vale para cada criptoativo individualmente, e não para o total. Por exemplo, se o contribuinte tiver R$ 900 em bitcoin, R$ 900 em ether e R$ 900 em bitcoin cash, ele não tem de declarar nenhuma dessas posições.
A Binance não pode oferecer isso aos brasileiros. Por seu registro na Receita Federal e na Junta Comercial de São Paulo, nenhuma das atividades que ela informa praticar é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central (BC).
Como recolher o tributo? O valor devido é recolhido através da guia de recolhimento DARF (código 4600). O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento.
Para declarar as criptomoedas, primeiramente é necessário acessar o programa da Receita Federal G-CAP, através do qual é entregue a apuração do ganho de capital mensal.
SAIBA MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2021
A declaração deve ser realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$ 5 mil em criptomoedas. Toda declaração é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado.
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