A Lei 12.004/2009 alterou a Lei 8.560/92, regulamentando a investigação de paternidade. A lei determina que a simples recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Recusa da Mãe
Quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem que buscava ser reconhecido como pai de uma criança.
O suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA? Não. Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.
A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade.
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Tem como fazer exame de DNA escondido? O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
JURISPRUDÊNCIA - A recusa em submeter ao exame de DNA gera presunção de paternidade? ... A lei determina que a simples recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
E, afinal o pai é obrigado a fazer exame de DNA? ... A legislação brasileira em lugar algum condena ou obriga uma pessoa a fazer exame de DNA. Isto é baseado em um princípio bastante conhecido de que nenhuma pessoa tem por obrigação a produzir as provas contra si própria.
Contudo, esta presunção legal é meramente relativa, podendo, portanto, ser afastada. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, afasta a presunção de paternidade. O mesmo não ocorre com o adultério, pois ainda que este seja confessado, não basta para ilidir tal presunção.
A recusa do suposto pai a se submeter ao exame de DNA não é crime, pois o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.
O serviço é gratuito às pessoas de baixa renda, mediante assinatura de declaração de hipossuficiência. Para fazer a inscrição é necessário que todos os envolvidos - filho, mãe e suposto pai - estejam de acordo com a realização do exame e se comprometam a comparecer juntos na data designada para a coleta.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que não há presunção de paternidade quando a mãe se recusa a fazer o teste de DNA em seu filho. O processo tramita em segredo de Justiça.
- A realização de exame de DNA pelo pai sem autorização da mãe que exclua a paternidade não constitui, por si, ato ilícito e ofensivo ao patrimônio imaterial da mãe e do próprio menor, sendo desse último o direito de ter reconhecido o verdadeiro pai.
Como o DNA de uma pessoa é único, ele não consegue ser alterado por drogas, álcool, medicamentos, alimentos, idade ou estilo de vida, nem mesmo por procedimentos cirúrgicos. No entanto, caso o paciente já tenha feito transfusão de sangue, isso deve ser avisado ao laboratório.
O filho do pai investigado é quem pode entrar com a ação judicial, representado por sua mãe ou tutor, caso seja menor de idade ou incapaz nos termos da lei, bem como o Ministério Público também pode ajuizar a investigação de paternidade se a averiguação extrajudicial não for respondida ou contestada pelo suposto pai.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
SÚMULA 149 -
É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.
A ação de investigação de paternidade post mortem deve ser proposta contra os herdeiros do suposto pai. ... Na hipótese de a viúva não ser herdeira do investigado, ela não ostentará, em princípio, a condição de parte ou litisconsorte necessária na ação de investigação de paternidade post mortem .
1) Conceito: Trata-se de uma expressão em latim cujo significado literal é “apenas de direito”. Normalmente associada a palavra presunção, ou seja, presunção “juris tantum”, consiste na presunção relativa, valida até prova em contrário.
Você coletará uma amostra da sua saliva utilizando dois dos cotonetes que vêm com o pacote. Lembre-se que você deve ficar, pelo menos uma hora antes de fazer a coleta, sem colocar nada na boca. Assim que terminar o processo, você deve colocar os cotonetes dentro do envelope de coleta e deixá-lo secar por três horas.
As amostras de DNA no caso da extração do fio de cabelo, é feita desde a raiz do fio, pois é onde se encontra uma quantidade maior de DNA. É necessário de 7 a 10 fios com raiz para análise. As amostras de DNA são devidamente lacradas e identificadas. O prazo de entrega do resultado é de 4 dias.
A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.
O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.
O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta por um defensor público que fará a abertura dos laudos e prestará orientação sobre as questões relativas à paternidade nos casos em que o resultado do exame for positivo.
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