A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
dois anos
Em regra, a recuperação judicial tem a duração de dois anos, conforme dispõe o artigo 61, da Lei nº 11.101/2005. Entretanto, esse período poderá ser estendido, caso essa necessidade seja demonstrada no plano de recuperação judicial.
A empresa não pode atrasar os salários referentes ao período em que o trabalhador continua trabalhando, durante a recuperação judicial. Porém, permite que o valor seja reduzido se existir um acordo. Mas, o pagamento dos décimos terceiros podem ser realizados em até um ano.
4 – O que é feito durante a recuperação judicial? Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.
Há duas forma de habilitar um crédito na lista geral dos credores e vai depender do momento em que o seu pedido for feito. A habilitação poderá ser feita na via administrativa e/ou na via judicial. Na via administrativa é feita perante o Administrador Judicial nomeado pelo juiz para auxiliar no processo.
Em situações como essa, pode o empregado pleitear em juízo a sua rescisão indireta, pela ausência de recebimento de salário, verba de natureza alimentar, onde passa a ter direito às verbas rescisórias decorrentes da rescisão contratual por culpa do empregador.
entre 18 e 24 meses
Em razão da necessidade de recomposição do capital de giro das empresas e, também, do pagamento dos créditos trabalhistas, as parcelas devidas aos demais credores tem início, na maioria deles, entre 18 e 24 meses após a data da concessão da recuperação judicial.
Podem solicitar a Recuperação judicial apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial.
Justiça do Trabalho não pode executar empresa em recuperação judicial.
Justiça do Trabalho não pode executar empresa em recuperação judicial.
Aqueles referentes ao período em que o empregado continua trabalhado na empresa durante a recuperação judicial devem ser pagos normalmente. Apenas, permite-se que o seu valor seja reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.
Ø Não ter obtido concessão para recuperação judicial nos últimos cinco anos. Ø Não ter sido condenado, ou não ter sócio controlador condenado nos crimes da Lei 11.101 /05. Outra explicação necessária que se faz aqui é falar sobre os benefícios da Recuperação Judicial que são:
II – na recuperação judicial: 1 a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua... 2 b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial; 3 c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a... More ...
Funciona assim, o proprietário da empresa que está passando por dificuldades para pagar os funcionários e os fornecedores, pede ao poder judiciário que lhe permita por em prática um plano de reorganização da empresa, que é chamado de plano de recuperação judicial.
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