A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.
Os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa. Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Contudo, pode o réu se manter inerte, e não apresentar qualquer resposta no processo. Quando isso ocorre estamos diante da revelia. A revelia, então, é a ausência de qualquer resposta por parte do réu.
A revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito.
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Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Além do principal efeito da revelia, de considerar como verdade os fatos afirmados pelo autor, a revelia tem outro efeito de máxima importância, qual seja, torna desnecessária a intimação do revel que não tem advogado inscrito nos autos, de forma que eventuais prazos fluem a partir da publicação.
Trata-se da ocasião em que, mesmo sem comparecer ao julgamento, o réu se manifesta por meio de um procurador. O réu julgado à revelia tem o direito de se manifestar em qualquer momento do julgamento.
São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
Revel pode apresentar novos argumentos jurídicos na apelação, diz STJ. O efeito devolutivo da apelação não está adstrito à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas especialmente das consequências jurídicas que lhes atribuiu a sentença.
Em caso de decisão que decreta a revelia sem extinguir o processo, apenas mandando-o seguir sem intimação do revel (art. 346, do CPC/2015), o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, do CPC).
Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I. Primeiramente o magistrado analisará se é para extinguir parcial ou totalmente o processo nos termos do art. 354.
É o direito qual o sujeito não pode abrir mão, por exemplo: o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade; encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º.
Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares.
No tocante ao direito patrimonial disponível, este pode ser definido como aquele que possui expressão econômica e de que as partes podem livremente dispor, sem que haja norma de caráter cogente, visando resguardar os interesses da coletividade.
Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Nota-se que não se confunde a revelia com a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que é um dos seus efeitos.
Em síntese, tenho que a REVELIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS se dá pela ausência do demandado a qualquer das audiências designadas no curso do feito, ainda que procedida, eventualmente, a entrega da peça de defesa.
“Não basta a apresentação de reposta em audiência para que sejam afastados os efeitos da Revelia. É necessário o comparecimento pessoal e mais apresentação da resposta, escrita ou oral, já que a falta desta última acarreta a imposição de pena de confissão (art. 343, p. 2º, do CPC).
DELIMITAÇÃO DO CONCEITO DE REVELIA E SEUS EFEITOS
Revelia (ou contumácia) ocorre quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer resposta à ação no prazo legal. Há, portanto um ônus imposto ao réu caso o mesmo não apresente a contestação, mas não se trata de um dever contestar o pedido.
Não apresentada a contestação no prazo legal, o réu sofrerá conseqüências, processuais e materiais, desfavoráveis, sofrendo o ônus por não ter praticado o ato processual tempestivamente. Os atos que as partes praticam no processo decorrem do exercício de ônus, deveres, poderes e faculdades.
A revelia, conceituada como ausência jurídica de contestação, tem como principais efeitos a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (efeito material) e a dispensa de intimação dos atos do processo (efeito processual), malgrado a doutrina aponte ainda outros efeitos dela decorrentes.
A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
Direito disponível é aquele que temos a permissão de realizar. Por exemplo: Quando uma pessoa vai provar um fato de colisão, o direito disponível é a restituição do valor danificado em relação a colisão em seu bem material (Ex: Carro, moto, etc..) O direito indisponível é aquele que não pode ser negociado.
De todo exposto, conclui-se que no direito indisponível há uma ingerência do Estado sobre o direito do autor, de modo que, de outra banda, no direito disponível, como o próprio nome já diz, o autor faz dele o que avaliar conveniente e o Estado, a grosso modo, não se intromete.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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