Mandado Devolvido Não Cumprido/Negativo: significa que tal mandado não fora realizado pelo oficial de Justiça, um exemplo corriqueiro é a falta de citação para o réu apresentar sua defesa/contestação.
Indica que um oficial de justiça devolveu, para a unidade em que o processo está tramitando, um mandado, isto é, uma ordem de um juiz ou de uma juíza.
Significa que o Oficial de Justiça foi até o endereço e localizou a pessoa indicada, no qual ela assinou o mandato e ficou ciente do processo que irá responder, e o mandato é devolvido para o juiz como cumprido e positivo.
Mandado: Ordem judicial Expedida pelo Juiz, cumpridos por oficiais de justiça, conteúdo dependerá do que o Magistrado manda fazer. Ex. Citação, Penhora, Prisão, etc. Mandado Devolvido Cumprido: Oficial de Justiça devolveu o mandado ai cartório dando ciência que o mesmo foi cumprido.
Significa que um documento, como um mandado, uma carta ou um telegrama, foi inserido no processo.
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Autos devolvidos: processo foi entregue no cartório judicial por aquele que antes estava com carga, de posse, do mesmo. Autos devolvidos do juiz com despacho: o Magistrado (a) deu despacho e entregou os autos ao cartório judicial para publicação desta no Diário Oficial.
Se o mandado for somente de intimação de audiência, a data limite é a data da audiência – 5 dias. Qualquer outro mandado, sem réu preso e sem audiência marcada, a data limite é a data de recebimento do mandado pelo oficial + 30 dias.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Registra o momento em que um mandado, isto é, uma ordem de um juiz ou de uma juíza, é entregue a um oficial de justiça.