Destarte, o fato de o Autor se abster de apresentar réplica não possui o condão de lhe acarretar qualquer prejuízo processual. Pressupõe-se que o Autor, através da petição inicial, já exaure sua participação argumentativa no processo, encerrando-se aí o debate que trava com o Réu.
3. A AUSÊNCIA DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NÃO GERA OS EFEITOS DA REVELIA EM RELAÇÃO AO AUTOR, ISTO É, NÃO TORNA INCONTROVERSOS OS FATOS ARTICULADOS PELO RÉU EM SUA DEFESA, NEM TAMPOUCO DESINCUMBE O RÉU DE SEU ÔNUS.
A ausência de impugnação obreira não tem o condão de tornar incontroversos os fatos afirmados pelo reclamado na peça defensiva, mas apenas invocar uma presunção relativa de veracidade, o que admite prova em contrário, não obstaculizando, portanto, a produção probatória pelo autor no momento da audiência de instrução ...
A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.
O autor pode manifestar sua réplica em defesa preliminar no caso de uma ou mais alegações do réu constar em um dos incisos do artigo 337, já enumerados acima. Por outro lado, tendo a alegação alguma irregularidade ou vício sanável, a correção deve ser feita no prazo máximo de 30 dias.
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Compor bem a Impugnação a Contestação é essencial e define muitos rumos do processo, afinal, caso ela tenha grandes equívocos ou prazos sejam perdidos, entende-se que a outra parte é correta, sendo, portanto, a vencedora.
É dever da parte observar e cumprir os prazos fixados nos autos, não violando direito a desconsideração pelo juízo de peça apresentada extemporaneamente, mormente quando explícita a fixação do número de dias concedidos para a prática do ato.
Se o réu não trouxer na contestação nenhum dos itens citados acima, o juiz mesmo assim deverá intimar o autor para especificar as provas no prazo que ele fixar (art. 348). Nesse caso, o juiz só não intimará o autor se ele já tiver especificado as provas na petição inicial.
Diferenças entre réplica e impugnação
Contudo, a impugnação é mais ampla que a réplica. Isso porque, a réplica seria em uma linguagem mais simplória à defesa da defesa, momento em que o autor rebate tudo aquilo que foi alegado na contestação, seja ela genérica ou que apresente controvérsias.
Primeiramente, urge salientar a diferença entre uma falta de contestação e a contestação intempestiva, a primeira é a demonstração tangível de que o réu não deseja defender-se dos fatos, enquanto que a contestação intempestiva, prova o desejo de defesa por parte do réu, porém, feita fora do prazo legal.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
O fato de o autor se abster de apresentar réplica – situação denominada de "revelia inversa" por parcela da doutrina – não possui o condão de lhe acarretar qualquer prejuízo processual, como os efeitos da revelia, uma vez que pressupõe-se que o autor, por meio de sua petição inicial, exauriu sua participação ...
É um ato processual que se realiza por meio de petição de impugnação na qual se procura anular ou desfazer um ato processual considerado injusto. É a reunião de argumentos com a finalidade de impugnar, de cancelar uma ação anteriormente aprovada.
Entretanto, como nada no Direito é absoluto, em casos excepcionais, a contestação pode ser apresentada após o prazo legal e, assim, dar origem a nova abertura da instrução, desde que o estágio do processo o permita, como, por exemplo, não tenha havido sentença.
A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
Impugnação significa contestar, contrariar, refutar uma ideia contrária, apresentando argumentos para tal. No processo civil, é um dos elementos mais comuns utilizados pelo advogado. Afinal, o trâmite processual pode ser entendido como um debate de argumentos e versões entre autor e réu.
Ora, é cediço que quando a parte autora é intimada sobre os termos da contestação oferecida pelo réu, a fim de refutá-la, tecnicamente, à essa manifestação dá-se o nome de "réplica", ou seja, é a contracontestação que o advogado do autor opõe à contestação do defensor do demandado.
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?Analise o que foi escrito pela empresa e quais documentos estão apresentados;Manifeste-se em relação a todos os pontos;Caso a empresa tenha apresentado uma defesa de fato modificativo, extintivo ou impeditivo, avise o juiz.Responda todos os documentos que discordar.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
O que acontece depois do decurso de prazo? Depois que o prazo chega ao fim, o processo segue seu andamento normal. O ato processual que será praticado a seguir é variável e vai depender do momento em que se encontra a ação.
435 do Novo CPC: nova prova documental. Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
1. É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.
A impugnação à contestação é a peça processual que o autor pode apresentar para rebater as alegações do réu que envolvem, além das matérias apresentadas pelo art.
CPC 2015: o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação.
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