Nos processos regidos pelo CPC, o expediente forense fica suspenso no período de 20/12/18 a 06/1/19, mantido o regime de plantão. Já os prazos, ficam suspensos de 20/12/18 a 20/01/19, conforme redação dada pelo Novo CPC: Art. 220.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.
Ficam suspensos os prazos de processos até dia 31 de janeiro
O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
De acordo com o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, de 20 de dezembro 2021 até o dia 20 de janeiro de 2022, serão suspensos os prazos processuais, além de não serem realizadas audiências nem sessões de julgamento nesse período.
Recesso forense é o período em que os órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual deixam de funcionar, em razão das festividades de fim de ano. ... Isto é, mesmo que o Poder Judiciário já esteja com o expediente normalizado, ainda há suspensão de audiências, julgamentos e prazos durante esse segundo período.
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2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Artigo 1º. Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões. Artigo. 2º.
O Ato nº 81 dispõe sobre as atividades do TRT-1 durante o período de recesso forense: Art. 1º O horário de funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, será das 10h às 16h.
Regional, a partir de 18 de janeiro de 2022 até 31 de janeiro de 2022. Parágrafo único. O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas como essenciais, descritas no art. 3º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT nº 262, de 29 de maio de 2020.
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