Multa por atraso de salário Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Portanto, se a empresa pagar o salário dos trabalhadores após o quinto dia útil deverá acrescentar a correção monetária no valor do pagamento. Já se ultrapassar 20 dias de atraso, o empregador terá que pagar uma multa de 10% sobre o salário.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Os empregados geralmente ficam em dúvida em relação a data correta de pagamento do salário. De acordo com as regras trabalhistas, o empregado receberá o salário mínimo no 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento.
O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
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Em qual data deve ser pago? Como visto anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que o pagamento do adiantamento salarial deve ser realizado. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês.
O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento. Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.
Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será punida pelo mesmo disposto no artigo 8º da CLT, nomeadamente multa a favor do trabalhador e multa de 160 BTN, cuja conversão para real é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR – índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE nº 290/97.
Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário.
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