Para ter de volta o valor do ICMS destacado indevidamente no documento fiscal é necessário: Carta do destinatário declarando que não se creditou indevidamente do imposto destacado a maior na NF-e (§ 4º do Art. 63 do RICMS /SP – este documento deve ser guardado pelo prazo de 5 anos).
Sendo o imposto destacado a maior, a empresa destinatária não poderá creditar-se da diferença a maior e, em regra, deve elaborar declaração de que não aproveitou o excesso de imposto e enviá-la ao remetente, para que o mesmo possa estorná-lo em sua escrita fiscal.
Nesse tipo de situação o procedimento correto é emitir uma Nota Fiscal Complementar. Com isso, o novo documento fiscal com os dados corretos e o valor do ICMS corrigido deverá ser enviado para a outra parte envolvida na operação de forma que a nota fiscal seja registrada e o complemento do imposto seja pago.
Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
Para reaver o ICMS indevidamente pago, o contribuinte terá que formular um pedido em relação a cada destinatário de documento fiscal, ainda que se referindo a mais de um documento, devendo o peticionário apresentar as correspondentes vias fixas à Repartição Fiscal a que estiver vinculado, que nestas lavrará termo ...
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A restituição do ICMS, quando cobrado sob a modalidade da substituição tributária, se efetivará quando não ocorrer operação ou prestação subsequente à cobrança do mencionado imposto, ou forem às mesmas não tributadas ou não alcançadas pela substituição tributária (Convênio ICMS 13/1997).
Procedimentos para recuperar o valor pago indevidamente
De acordo com inciso II do Art. 63 do Regulamento do ICMS paulista, o contribuinte (RPA) pode lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), o valor do imposto pago indevidamente, respeitado o prazo prescricional.
Caso tenha sido destacado o valor do imposto a maior, a empresa deverá escriturar o valor correto, e o crédito do ICMS corresponderá ao imposto efetivamente devido. Também deverá comunicar o estabelecimento emitente por meio de uma carta de não aproveitamento.
STF confirma que ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e modula os efeitos de sua decisão.
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