32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
Assim, de acordo com o que dispõe a NR 32 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 597, de 08/04/2004, são obrigatórias as seguintes vacinas aos trabalhadores nos serviços de saúde: - Hepatite B, Tétano e Difteria, Influenza, Tríplice Viral, Febre Amarela, Pneumocócica, Varicela, Hepatite A e Febre Tifóide.
O colaborador deve: Realizar o esquema vacinal (Hepatite B, Dupla Adulto e MMR); Lavar as mãos antes e após realizar cada procedimento; Utilizar EPIs, como luva de procedimentos e sempre usar avental, máscara e óculos de proteção (quando necessário);
Ainda, a NR-32 considera e classifica o que pode ser entendido como risco biológico aos trabalhadores e determina a empregadores as medidas necessárias para a prevenção de acidentes. Por exemplo, cabem a eles informarem aos seus colaboradores qualquer existência de agentes nocivos e que podem ser prejudiciais à saúde.
Quais são os pontos abordados nessa norma? A NR 32 caracteriza os agentes biológicos e a probabilidade de infecção pelo trabalhador, além de propor a avaliação no ambiente para delinear as estratégias preventivas e corretivas individuais e coletivas para aqueles que permanecem nesse setor.
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Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
As principais obrigações que o empregador deve ter com os funcionários, segundo a NR 32, são:O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas;A higienização das vestimentas utilizadas são de responsabilidade do empregador;
O que diz a NR-32 sobre EPIs de Enfermagem
É proibido movimentação de cilindros de gases sem EPIs adequados; Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos à limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais.
Para os casos de exposição aos agentes biológicos, a NR-32 estabeleceu condutas como diagnóstico, acompanhamento e prevenção de soroconversão e de doenças, descontaminação do ambiente de trabalho, tratamento médico e atendimento de emergência para os profissionais, além de informações sobre a prestação da assistência ...
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