Conexão intersubjetiva por concurso: Ocorre quando duas ou mais pessoas cometem dois ou mais crimes previamente ajustados, porém em locais e em momentos diferentes. Exemplo: Saques pré ajustados, em diversos pontos da cidade, por conta da morte de um bandido em um complexo prisional.
Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.
Crime de conexão é aquele que mantém algum tipo de relação com outro delito. Divide-se em: a) Crime de conexão teleológica: É praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro. b) Crime de conexão consequencial: É cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.
No processo penal, conexão e a continência são causas modificadoras de competência. Definem, consequentemente, o Juízo competente para o exercício da jurisdição no caso concreto com base em critérios legais predefinidos.
A conexão objetiva também se subdivide nas seguintes: 1) conexão objetiva teleológica; 2) conexão objetiva consequencial ou sequencial e 3) conexão objetiva instrumental.
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Divide-se em duas: Continência Subjetiva e Continência Objetiva. Vamos abordar cada uma?! Várias pessoas concorrem para a prática do mesmo crime, ou seja, duas ou mais pessoas estão sendo acusadas pela mesma infração penal.
A competência será determinada pela conexão: I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II – se, no mesmo caso, houverem sido umas ...
A diferença entre a conexão e a continência reside no fato de que, enquanto na conexão as causas veiculam segmentos diversos de uma mesma relação jurídica de direito material, na continência a causa contida veicula apenas uma parte da relação jurídica de direito material veiculada na causa continente.
1. CONEXÃO Conexão nada mais é que a interligação entre duas ou mais infrações, e que por essa razão, devem ser julgadas em um só processo. Obs.: a conexão e a continência não são critérios para a fixação da competência, mas apenas para eventual prorrogação. ...
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