O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.
A Portaria 313 alterada pela Portaria 1.010 prevê a substituição do PPP papel pelo eletrônico, e prorrogou esta substituição para Janeiro/2023. A Portaria 71 prevê o cronograma do eSocial e não teve nenhuma alteração até o momento.
Até maio o empregador poderá enviar seus eventos pela versão antiga ou pela atualizada, porém, a partir de 23/05/2022, somente eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial 2022.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.
Em 2019, correram muitos boatos dizendo que o eSocial seria extinto. Porém, isso não se confirmou. O Governo Federal optou por continuar utilizando o eSocial como uma plataforma para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas das empresas.
39 curiosidades que você vai gostar
A verificação funciona conforme as cores:VERDE, significa que o acesso ao Portal do eSocial está normal;AMARELO, significa que pode haver demora no processamento das informações;VERMELHO, significa que não é possível se conectar ao Web Services.
A partir de 1º de abril de 2021, para acessar o eSocial web por meio do certificado digital será necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto.
Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.
Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os empregadores sem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
Quem pertence ao grupos 3
As pessoas físicas citadas no grupo 3 são empregadores e contribuintes pessoas físicas,(exceto os empregadores domésticos). E as pessoas jurídicas do grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos).
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.
A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no ...
O evento S-2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Isso ocorre quando o perfil não tem permissão para utilizar o painel eSocial. Solução: Para verificar as permissões do Usuário no Persona, acesse com o Usuário Mestre. No menu Sistema, clique em Perfis de Usuários, depois selecione o usuário desejado e clique em Acessos > Configurar .
Outros itens que foram excluídos: dados de trabalhador estrangeiro, informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399, dados da convocação de intermitente, número da certidão de óbito e competência do acordo coletivo e data efetiva do dissídio.
Está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
Passo a passo para renovar o código de acesso do eSocial:1 – O eSocial exibirá automaticamente a tela orientando sobre a geração do novo código de acesso:2 – Informar o CPF, Senha e Caracteres:3 – Será gerado um novo código de acesso:
Veja a seguir:faça login no Portal do eSocial doméstico;logo após, selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;na tela seguinte, o empregador deve conferir se ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;
Se você recebeu a notificação da Receita Federal, saiba que regularizar essa situação pode ser feito de uma forma bem simples. Basta emitir a guia que está em atraso no site do eSocial. O sistema fará a atualização dos valores em uma nova guia incluindo os encargos legais, como a multa, juros e correção monetária.