Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
Quais informações devo preencher na Declaração DEFIS 2020? Existe um número considerável de informações que deve ir na Declaração DEFIS 2020, mas todas dizem respeito à situação econômica da empresa. Veja quais são: – Receita de exportação direta e Receita de exportação por meio de exportadora.
O preenchimento e envio da DEFIS é supervisionado pela Receita Federal, que coleta os dados e faz os devidos cruzamentos para atestar a veracidade das informações prestadas. A DEFIS é realizada totalmente online. Deve ser acessada dentro da plataforma do PGDAS. É uma opção que fica no menu lateral do aplicativo.
Em 2020 os prazos para entrega da DEFIS mudaram por conta da pandemia, entenda as mudanças. O preenchimento e envio da DEFIS é supervisionado pela Receita Federal, que coleta os dados e faz os devidos cruzamentos para atestar a veracidade das informações prestadas.
De toda a forma, qualquer erro pode ser fatal e causar problemas para o local. Não cometa esse deslize e confira quais são os dados necessário para compor a Defis:
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