Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
A partir da exclusão da operação ou atividade com inflamável ou explosivo da listagem do Ministério do trabalho, o empregado deixará de receber o adicional de periculosidade. A perda do adicional é justificada pela sua natureza de salário condição.
O direito do empregado ao adicional de periculosidade cessa com a eliminação do risco à sua saúde ou à sua integridade física.
Tanto a eliminação quanto a neutralização da insalubridade só serão comprovadas mediante perícia técnica: NR 15 – item 15.4.1.2 - A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
TST reafirma a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte (RR-11734-22.2014.5.03.0042, DEJT 21/05/2021).
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A insalubridade pode ser eliminada se você tiver disponível tecnologia e recursos financeiros, ou neutralizada através de programas efetivos de higiene ocupacional, programa de prevenção de riscos ambientais, programa de controle médico, programa de conservação auditiva, programa de proteção respiratória, etc.
Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
193, da CLT, aponta expressamente as atividades que ensejam o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, quais sejam, a "aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivo".
Se houver qualquer exclusão da atividade insalubre da relação oficial do MTE, o empregado deixa de receber o respectivo adicional (Súmula 248 do TST). Assim sendo, não há nenhuma incorporação ou direito adquirido de tais adicionais.
O jovem funcionário que for admitido por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, previsto pela Medida Provisória (MP) n° 905, receberá um percentual menor de adicional de periculosidade que os demais trabalhadores.
Periculosidade é calculado sobre o salário base
Portanto, para insalubridade não importa quanto o trabalhador recebe. Assim, seu adicional será sempre calculado entre 10% a 40% sobre um valor fixo, por exemplo, R$ 1.100 que é o salário-mínimo federal (lembrando que há estados que têm salário-mínimo maior).
Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:motoboy.eletricista predial.engenheiro elétrico.vigilante/segurança.cabista de rede de telefonia e TV.profissional da escolta armada.
Segundo a lei 12.997, aprovada em 2014 e que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototáxi, motoboy e motofrete) tem direito a receber o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário-base.
195 da CLT: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
O que diz o artigo 469 da CLT
“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
192 - As partes móveis de quaisquer máquinas ou os seus acessórios (inclusive correias e eixos de transmissão), quando ao alcance dos trabalhadores deverão ser protegidas por dispositivos de segurança que os garantam suficientemente contra qualquer acidente.]
O Adicional de Periculosidade é pago aos trabalhadores sujeitos a Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Trabalhadores da segurança pessoal ou patrimonial sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física também tem direito à Periculosidade CLT.
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Conforme falamos, a periculosidade e a insalubridade dão direito à aposentadoria especial, quando a exposição é comprovada. Assim, na aposentadoria especial, o cálculo é feito a partir de 60% da média, considerando as contribuições feitas ao logo da vida, e mais 2% a cada ano de contribuição após 15 anos.
Periculosidade é uma condição capaz de classificar uma atividade profissional com risco direto à vida do trabalhador. Ou seja, quando um profissional realiza atividades que trazem algum perigo de morte, ele trabalha em condição perigosa e pode comprovar a periculosidade.
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela lei, que deve ser pago pelo empregador ao colaborador que se expõe a agentes nocivos no seu trabalho. A compensação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189.
Primeiramente, conforme artigo 192 da CLT, é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados que fiquem expostos a agentes nocivos a sua saúde acima dos limites tolerados, seja pelas suas condições, pelo seu método de trabalho ou pela sua natureza.
O empregado não terá direito ao adicional de insalubridade quando o agente nocivo for neutralizado por medidas de proteção coletiva e/ou individuais.
Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
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