Em que casos cabe ação monitória?

Pergunta de Renato Moura de Figueiredo em 27-05-2022
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Em que casos cabe ação monitória?

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

O que é uma ação monitória?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

Para que serve a ação monitória?

A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.



Como se defender de uma ação monitória?

A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.

Quais direito o autor da ação monitória pode exigir do devedor?

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Quando cabe ação de cobrança?

Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento. ... Assim, ela é utilizada quando há poucas provas documentais da dívida, ou em casos que impedem o ajuizamento de outras ações mais rápidas, tais como execução ou monitória.



O que é ação monitória no CPC?

A ação monitória é um procedimento especial de cobrança, previsto nos artigos 7 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que possibilita ao autor de uma ação um caminho menos moroso para a obtenção de um crédito ou de um bem daquele que o deve.

Quais são os direitos Tuteláveis por uma ação monitória?

1.102-A do CPC/73, as obrigações tuteláveis pela ação monitória eram baseadas tão somente em prova escrita sem eficácia de título executivo, a quem pretendia o pagamento de: - soma em dinheiro; - entrega de coisa fungível, apenas; - entrega de determinado bem móvel.

O que é uma ação monitória qual sua finalidade e natureza jurídica?

A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título. Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável.



O que acontece se eu não pagar uma ação Monitória?

O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

Será que o mandado monitório pode ser objeto de ação rescisória?

Agora, a decisão que constitui o mandado monitório pode ser objeto de ação rescisória, o que se trata de uma novidade não só para este tema, mas para o ordenamento jurídico, uma vez que é a única decisão decorrente de cognição sumária passível de ação rescisória.

Qual o prazo para o cumprimento do mandado monitório?

O prazo conferido ao réu para o cumprimento do mandado monitório é de 15 (quinze) dias, devendo também arcar com os honorários advocatícios na importância correspondente a 5% (cinco porcento) sobre o valor da causa.

Qual o prazo de expedição do mandado monitório?

Importa destacar também que o mandado monitório é expedido pelo magistrado antes mesmo de ocorrer a citação do réu. Assim, o devedor terá o prazo de 15 dias para: Apresentação de Embargos Monitórios. Os embargos monitórios sendo rejeitados, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial.



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