Operação tributável por substituição tributária (CST 05) Nos produtos sujeitos a substituição tributária de PIS e COFINS, deverá o fabricante ou importador utilizar o CST 05.
O CST 50 classifica a entrada de mercadoria nas empresas que aufiram receita vinculada (à este produto) exclusivamente tributada no mercado interno. Isso quer dizer que esta empresa não irá exportar este item e que estas mesmas mercadorias serão tributadas no mercado interno.
CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
O meu entendimento é que a CST 53 vai ser utilizada nos produtos que da permissão ao crédito e tem que ser classificado como materia-prima e a venda do produto acabado que utilizou a MP tem que ser Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
Depende para qual finalidade foi esta aquisição, nem sempre o que não é tributado - 041 ou é isento - 040 no ICMS que deve manter a mesma regra para o PIS e COFINS.
22 curiosidades que você vai gostar
53=Saída não-tributada.
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica a situação tributária de seu produto. Na nota fiscal de produto (NF-e) devem ser informados o CST ICMS, CST IPI, CST PIS e CST COFINS.
A alíquota zero propriamente dita do PIS e da COFINS (CST 06 da IN 1009/2010), não beneficia empresa optante pelo Simples Nacional (exemplo alíquota zero de alimentos). Assim, o estudo das regras tributárias é muito importante, ainda que empresa seja enquadrada no Simples Nacional.
Empresa enquadrada no Lucro presumido não tem direito ao credito de PIS e COFINS. Por isso que na entrada a CST é 70.
O CST 051 trata-se de diferimento (diferimento é quando se transfere o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador). Pode-se creditar o ICMS que foi "pago" pelo fornecedor, e destacado na 1° via da nota fiscal.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Código de Situação Tributária, ou apenas CST, é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
No seu caso, eu consideraria o CST 56 - Operação com direito a credito: vinculadas a receitas tributadas e nao tributadas no mercado interno e exportação.
A relação do Código da Situação Tributária – CST do PIS e da COFINS consta da Instrução Normativa nº 1.009/2010. O CST utilizado inicialmente para preencher os campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55, serve para identificar a tributação da operação (PIS e COFINS).
Já tive esse mesmo questionamento e percebi que o correto a ser usado é o cst 04 que descrimina que essa mercadoria está no regime monofásico que seu tributo já foi arrecadado anteriormente já o 06 alíquota zero são outros regimes como exemplo as mercadorias de hortifruti granjeiro que não passam por uma arrecadação ...
CST 041 em operações com CFOP 5551.
O CST correto é o 0.90 (outras), por tratar-se de uma mercadoria adquirida para ativo imobilizado, sendo que a nota fiscal de entrada esta destacado o imposto.
Para apurar, primeiro deve-se chegar à base de cálculo do IPI, da mesma forma que se faz para o ICMS. Depois, encontra-se a alíquota do IPI para a mercadoria, caso ela seja tributada, na tabela TIPI. Depois, basta aplicá-la para ter o valor e preencher percentual e imposto na NF-e.
O contribuinte deverá recolher o imposto diferido caso: - a mercadoria seja destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo; - ocorra qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
Como é feito o exame de genética?
Qual o tamanho da área de luta e qual a divisão de tempo das lutas no taekwondo?
Quais registros abrir para drenar piscina?
Quanto tempo dura a abstinência de café?
Como é preparado o corpo após a morte?
O que se encontra no fundo do mar?
Para que serve depurativo de inhame?
Como reverter a retração da gengiva?
Como converter vídeo de graça?
Qual a capital do império maia?
São considerados aminoácidos essenciais?
Qual o melhor horário para tomar o Almeida Prado 46?
Qual lema do Barão de Coubertin?