O pedido é classificado em pedido imediato e pedido mediato. Sendo que o primeiro expressa o desejo que o autor tem de obter uma sentença (seja condenatória, declaratória ou constitutiva).
Pedido alternativo ocorre quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Pedido sucessivo, por sua vez, significa que é licito ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.” ... Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa.
Todavia, existem recomendações já consagradas: convém agrupar os pedidos no final da petição inicial, em uma seção própria, e apresentá-los seguindo uma ordem: Pedido de Justiça gratuita; Tutela antecipada ou liminar, caso sejam necessárias; Intimação para o Ministério Público se manifestar, caso haja participação.
Petição inicial com o Novo CPCO juízo ao qual é dirigida;A qualificação das partes;Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;O pedido e suas especificações;O valor da causa;As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;A opção, ou não, de conciliação ou mediação.
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São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.
O pedido do autor deve ser coerente com todos os fatos e fundamentos jurídicos expostos na peça. É a conclusão do autor, após apuração dos fatos e do embasamento legal. Entre o pedido, os fatos e a lei, há de existir uma ligação lógica, pois na falta de conexão entre esses três elementos, a petição não será analisada.
A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.
O pedido formulado na petição inicial veicula o bem da vida perseguido na demanda. Distingue-se pedidos imediatos de pedidos mediatos. Pedido imediato é a prestação jurisdicional requerida, a sentença condenatória, constitutiva, declaratória – conteúdo processual, natureza jurídica.
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