Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração. ... Quando proferida em audiência, as partes e os respectivos advogados serão cientificados no mesmo ato.
Conforme o art. 354 do CPC, o juiz deverá proferir sentença, neste ato, quando verificar que ocorreu qualquer das hipóteses do art. 485 do CPC: que trata exatamente dos casos em que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
Publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la: I- Para lhe corrigir, de oficio ou requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de calculo; II- Por meio de embargos de declaração...
À luz do princípio da "inalterabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu", é vedado ao magistrado alterar substancialmente a decisão prolatada, salvo nas hipóteses previstas nos artigos 331 , 332 e 485 , § 7º , do CPC/2015 .
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
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Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal determinará o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
A apelação é o recurso tratado pelo disposto nos arts. 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil. Segundo o art. 1.009 é cabível contra a sentença, que é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.
Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidão material ou lhe retificar erro de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, sendo vedado cassar decisão anteriormente proferida.
1- A sentença transitada em julgado é protegida e torna-se coisa julgada material, não sendo passível de alteração, salvo nos casos de erro material ou através de Ação Rescisória. 2- É necessária a juntada da Certidão de Trânsito em Julgado referente a sentença guerreada, para que seja confirmado o trânsito em julgado.
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