Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário. ... Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer inventário, o chamado inventário negativo.
É correto afirmar que o inventário não é necessário caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum patrimônio. No entanto, ainda que o falecido não tenha deixado qualquer bem, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.
Com o inventário negativo, é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido. O inventário negativo, visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores.
O custo de um processo de inventário no Brasil é de aproximadamente 20% do valor da herança. Esse valor é estimado, e pode variar em cada caso, em função dos custos de Honorários do Advogado, o imposto ITCMD, Custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial).
Sim! Com o procedimento do inventário extrajudicial a apuração de todos os bens, direitos e dívidas do falecido pode ser feita em cartório.
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É admissível o inventário com partilha parcial, embora vedada a sonegação de bens no rol inventariado, justificando-se a não inclusão do (s) bem (ns) arrolado (s) na partilha".
Ou seja, se você herdou um bem que não está regularizado e a documentação que se tem é apenas o contrato particular, de gaveta, este imóvel será trazido ao inventário e partilhado, e quem recebê-lo poderá solicitar a escritura ao vendedor ou adjudicar judicialmente o bem, como uma das opções para regularizar o imóvel.
Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.
Para a realização do inventário gratuito, é preciso buscar a Defensoria Pública do Estado. No Estado de São Paulo, existe o site da Defensoria Pública de São Paulo, o qual cita a documentação necessária dos bens e dos herdeiros para que seja iniciado o processo.
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