A Lei de Arbitragem, em seu artigo 18, determina expressamente que a sentença arbitral é irrecorrível, isto é, não existe um tipo de recurso apto a reformar o mérito da decisão prolatada pelo árbitro.
“Não existe um recurso da arbitragem, o máximo que há são espécie de embargos, para sanar alguma obscuridade ou alguma questão da decisão”, afirma Trindade dos Reis. O uso mais recorrente de métodos alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem, ajuda a desinchar a Justiça.
Não podem as partes, nem por mútuo acordo, convencionar que a sentença arbitral será objeto de recurso a ser apreciado pela corte estatal, por ausência de previsão legal e violação da estrutura funcional do Poder Judiciário.
A pretensão de impugnação da sentença arbitral só é possível pelo manejo de ação anulatória ou, se já houver execução de sentença arbitral ajuizada, de impugnação ao seu cumprimento. Em ambos os casos, ela deve ser feita no prazo de no máximo 90 dias depois da prolação da sentença.
A Lei da arbitragem arrola três possíveis meios de impugnação de sentença arbitral: I- embargos de declaração que deverão se manejados após notificação da sentença arbitral; II- ação judicial anulatória de sentença arbitral, que tramita em rito comum; e, III- impugnação ao devedor, numa eventual demanda executiva.
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A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias: por meio de ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (artigo 33, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996) ou mediante impugnação ao cumprimento de sentença ...
33 da Lei de Arbitragem para impugnar a sentença arbitral é a propositura de ação anulatória para que o Poder Judiciário declare a nulidade da sentença arbitral, em decorrência de uma das hipóteses previstas no art. 32 da mesma lei.
A lei de arbitragem sugere uma via competente e suficiente para a desconstituição da sentença arbitral: a ação declaratória de nulidade.
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentençaInciso I: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia. ... Inciso II: ilegitimidade de parte. ... Inciso III: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
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