No dia 1/04/21 foi sancionada a Nova lei de licitações – Lei nº 14.133/21. Mas cuidado para você não estudar a lei errada. Veja só! A Lei nº 8.666/93 não foi revogada AINDA.
Como funcionará a vigência e a transição da Lei 8666 para a Lei 14133. É importante ressaltar que a nova Lei de Licitação não possui vacatio legis. Isto significa, portanto, que sua aplicabilidade é imediata e que, desde o dia 1 de abril de 2021, os novos processos licitatórios devem seguir a Lei 14133.
Assim, ainda que esteja em vigor, algumas modalidades ainda não estão regulamentadas na nova legislação. Desta forma, até a revogação da Lei 8.666/93 em 2023 a Administração poderá escolher qual das duas leis pretende utilizar no certame. Sendo certo que a opção escolhida deverá ser expressa no edital.
A Nova Lei de Licitações 14.133/21 chegou para implementar diversas mudanças no processo licitatório e tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente.
A Lei 8666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art.
26 curiosidades que você vai gostar
A Lei 8666/93 é uma norma jurídica que foi promulgada em junho de 1993, durante o mandato do então presidente Itamar Franco. Foi criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública e, justamente por isso, é conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ...
Na Nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam apenas a concorrência e o pregão. ... A Nova Lei de Licitações traz em seu artigo 28 as modalidades Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e ainda, prevê a nova modalidade Diálogo Competitivo.
Assim, a Lei n.º 14.133/2021, publicada em 1.º de abril de 2021, vige desde então, mas, derradeiramente, considerando que não há expediente no dia 2 de abril de 2023, dia de domingo, os artigos 89 a 108 da Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 10.520/2002 e os artigos 1.º a 47-A da Lei n.º 12.462/2011 deixarão de viger em ...
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