É certo que não é possível, no âmbito do direito de família, reconhecer-se a simultaneidade de duas uniões estáveis, tendo-se presente, também, o art. 226, § 3º, da Constituição Federal, que erigiu a união estável à condição de entidade familiar.
STF declara que não é possível divisão de pensão por morte entre cônjuge e companheiro (a)
É de conhecimento geral, que o cônjuge ou companheiro de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao recebimento da pensão por morte. O benefício tem como finalidade proteger os dependentes contra a extinção ou ainda a redução inesperada da fonte de renda para sustento da família.
Como assim? O valor da pensão inicial é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou deveria receber em caso de invalidez. Nesses 50% é aumentado 10% para cada dependente, ou seja, no exemplo que usamos, o valor da pensão era de 80% (50% iniciais + 30% em razão dos três dependentes).
Hipótese em que a autora executa apenas sua cota parte decorrente da pensão revisada, tendo sido reconhecido o excesso de execução em relação à cota-parte que era devida a outra pensionista. Ambas as pensionistas são credoras por sucessão de uma única pensão, cuja revisão foi solicitada pelo instituidor.
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O valor do benefício é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados para o recebimento. O desdobramento da pensão ocorre quando um dos dependentes solicita a sua parte. Quando um dependente morre ou os filhos capazes completam 21 anos de idade, a parte deles integra o valor dos demais dependentes.
Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.
A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso, isto porque o valor do benefício para pensão por morte rural será sempre de um salário mínimo. Em 2021, esse valor é de R$1.100,00, isso significa que em uma família com 2 dependentes, cada um receberá R$550,00.
A lei expressamente veda a acumulação de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, no entanto existem situações onde poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza.
É possível prorrogar a pensão por morte do filho? No benefício de pensão por morte não se admite prorrogação. Muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso por, geralmente, confundirem com a pensão alimentícia, em que há possibilidade de receber até os 24 anos (caso seja estudante).
Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
Se o divórcio não tiver sido formalizado, a ex-esposa do indivíduo falecido, mesmo separada de fato no momento do óbito, pode receber a pensão por morte de forma irregular. Enquanto isso, a atual companheira, sem prova documental da união estável, tem o benefício negado.
É diferente quando uma pessoa que é casada oficialmente, mas que está separada de fato, ou seja, que não conviva mais com o cônjuge, venha contrair uma união estável. Neste caso, o dependente terá direito a pensão, mesmo que esteja casado, mas na verdade comprovou que houve a separação efetiva.
IMPOSSIBILIDADE. I - A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastreada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação do casal quando restar demonstrada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, levando-se em consideração, sempre, o binômio necessidade-possibilidade.
Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta para essa pergunta é não, não é possível transferir a pensão de um beneficiário para outro.
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade; Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia; Para os pais: comprovar dependência econômica; Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado. Ou seja, se o falecido deixar esposa e dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.
O benefício previdenciário de pensão por morte, pode ser cumulado também com outros benefícios, sendo eles, auxilio doença, auxilio acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxilio reclusão e salário maternidade.
No pior dos casos, geralmente o valor é fixado em um salário-mínimo, que no ano de 2021, corresponde a R$1.100,00. Porém, com a ação judicial também é possível solicitar a quebra do sigilo bancário, fiscal e pró-labore do pai, que dependendo de quanto ganha, poderá ter que pagar um valor ainda maior de pensão.
A Pensão por Morte passa para Cota Familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente e pensionista. Deste modo, uma pensionista com 2 filhos dependentes receberá 80% do valor da aposentadoria do falecido: 50% (Cota Familiar) + 10% (pensionista) + 10% (dependente 1) + 10% (dependente 2) = 80%.
Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte. Além da qualidade de segurado é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.
O valor da pensão não vai ser repassado para a mãe quando o filho completar 21 anos de idade. A reforma da previdência determina que quando o filho completar 21 anos de idade e deixar de ter direito à pensão por morte, a sua parte também deixará de ser paga.
Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
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