Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Art.
Julgamento: caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. ... O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de até 180 dias.
A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51, I, CF).
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. ... Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
No julgamento da ADPF 378, Barroso lembrou que o Plenário, ao analisar o rito de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950, reconheceu que a Constituição de 1988 alterou o papel institucional da Câmara dos Deputados, atribuindo-lhe apenas a admissibilidade do processo.
Cada deputado teria que ir ao microfone e responder: sim, para a aprovação do parecer que recomendava a abertura do processo contra Dilma; não, para a rejeição do parecer; ou abstenção. A abertura do processo no Senado só poderia ser autorizada com 342 votos favoráveis.
A competência para julgar o Presidente da República, se divide em duas: Para crimes comuns, o STF (Supremo Tribunal Federal), (art. 102, I, b, CF/88 ). Para crimes de Responsabilidade, temos o Senado Federal como órgão julgador, em uma de suas funções atípicas, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal presidirá referida sessão, (art. 52, CF ).
São necessários os votos de 2/3 dos deputados (342) para que seja aprovada pelo Plenário a autorização de abertura de processo contra o presidente da República por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial.
Registre-se que enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não poderá ser preso (art. 86, § 3º, da CF/88). Não se admite prisões em flagrante, preventiva e temporária, mesmo em se tratando de crimes inafiançáveis.
Em sendo um crime comum (peculato, corrupção passiva, concussão etc), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados o Presidente da República sujeitar-se-á ao Supremo Tribunal Federal, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.
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