É possível que a pessoa que não é funcionário público venha a responder por peculato?

Pergunta de Júlia Mia Teixeira em 31-05-2022
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É possível que a pessoa que não é funcionário público venha a responder por peculato. O carcereiro que recebe os objetos do preso e deles se apropria, responde por peculato. ... É possível a tentativa no crime de peculato, salvo na modalidade culposa.

Quem não é funcionário público pode responder por crime de peculato?

SUJEITO ATIVO E PASSIVO

Sujeito ativo: peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público. “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


Quem pode responder pelo crime de peculato?

O crime de peculato, por ser um crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público. ... O particular que contribui com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional, caso dos autos.

Pode um particular responder por peculato?

O particular pode responder por crime funcional impróprio (ex.: peculato-furto), desde que tenha conhecimento da elementar “funcionário público” (elemento norma- tivo, mas de caráter pessoal). Caso não seja do seu conhecimento, responderá por crime comum (ex.: furto).

É possível que uma pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional?

Já os crimes funcionais impróprios, podem ser cometidos tanto pelo funcionário público como por terceiro que não seja funcionário público, a exemplo do peculato-furto (art. 312, § 1º do CPB).

NO PECULATO, SOMENTE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RESPONDE COMO AUTOR?


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São exemplos de crimes funcionais?

Como exemplo, cita-se o crime funcional impróprio de peculato-furto, previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal. Nesse crime, um funcionário público, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai um bem ou valor. Nesse caso, constata-se a prática do crime de peculato-furto.

O que são crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios?

Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta. ... Os impróprios são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração.

Qual é a pena para o crime de peculato?

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

É possível coautoria em crime funcional?

É possível haver coautoria entre funcionário público e pessoa que não é funcionário público nos chamados crimes funcionais.



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