Como funciona o Depósito Judicial O depósito é realizado mediante a emissão de uma guia de depósito, que pode ser feita pelo site do Tribunal ou do banco. Quando é realizado um Depósito Judicial, o valor fica sob responsabilidade do Poder Judiciário, que deve administrá-lo até a produção da sentença no processo.
Também chamado de depósito judicial, é o pagamento antecipado de uma dívida advinda de decisão judicial. É uma forma de garantir o pagamento, já que o depósito é feito antes mesmo da sentença. Caso o réu seja sentenciado, o credor só precisará sacar esse valor.
O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
Assim, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes que haja uma sentença que ponha fim na lide. Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão.
Caso queira fazer uma cobrança judicial, o credor deverá ajuizar uma ação contra o devedor exigindo o pagamento da dívida. Por isso, é recomendável buscar o respaldo de um advogado especialista em ações de cobrança. Além disso, é indispensável ter em mãos os documentos necessários para ingressar com o processo.
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Felizmente, há uma alternativa para resolver essa morosidade. Trata-se da cessão de crédito judicial. O crédito nada mais é que o valor ao qual o autor da ação tem direito a receber. Em vez de aguardar o desfecho do processo, ele pode repassar essa quantia para um terceiro.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
282 do Código de Processo Civil, deverá especificar os aluguéis e acessórios da locação com indicação dos respectivos valores; Determinado a citação do locador-réu, o locatário deverá efetuar, no prazo de 24 horas, o depósito judicial da quantia devida, sob pena de extinção do processo (art.
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