Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.
Ela será gerada através de um programa especial chamado SEFIP, que pode ser encontrado e atualizado regularmente no site da CEF (Caixa Econômica Federal) ou da Previdência Social. Para acessar selecione o menu Relatórios e escolha a opção Guias e depois GFIP/SEFIP /Retificadora no menu principal do Radar Folha.
Os fatos geradores omitidos são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS. Assim, não existe um prazo conforme questionado acima, ou seja de 05 anos.
A GFIP retificadora poderá apresentar, no campo Modalidade FGTS, os códigos "7 , "8" ou "9" para os trabalhadores informados na GFIP anterior e os códigos "branco" ou "1" para os trabalhadores incluídos na nova GFIP, ou seja, não informados na GFIP anterior.
A GFIP retificadora não gera multa, conforme a Solução de Consulta abaixo, porém as GFIPs entregues fora do prazo (ou não entregues ainda) podem gerar multa sim, e salgada: 2% por mês, limitada a 20%, do valor declarado (ou real), conforme artigo 32-A da Lei 8.212/91.
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A multa por atraso corresponde a 2% sobre o montante das contribuições informadas, respeitando o percentual máximo de 20% e os valores mínimos de R$ 200,00 no caso de declaração sem fato gerador e R$ 500,00 nos demais casos.
Multa Mínima a ser Aplicada
R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e. R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.
Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. aso tenha sido recolhido, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
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