Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 20, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.
Recentemente, o STF decidiu que a parte perdedora do processo judicial trabalhista que for beneficiária da justiça gratuita NÃO deverá mais ter obrigação nenhuma em pagar honorários de sucumbência e nem de perícia em seu processo judicial trabalhista.
STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista.
A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".
Ao receber a notificação judicial de um novo processo trabalhista, a empresa precisa agir rápido. São apenas 15 dias para apresentar uma defesa, ou seja, não há tempo a perder. O advogado precisa protocolar a defesa com até uma hora de antecedência do início da audiência.
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R: De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo trabalhista demora em média 2 anos e 4 meses para ser concluído. A fase de execução, por sua vez, que está relacionada ao pagamento da condenação, leva ainda mais alguns anos.
Por isso, para tornar este processo o mais tranquilo possível, confira este post com 5 formas de defender a sua empresa de um processo trabalhista.1 – Não deixe de comparecer à audiência. ... 2 – Prepare a sua defesa por escrito. ... 3 – Monte sua defesa de acordo com os amparos da lei. ... 4 – Considere fazer um acordo.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Se meu processo está arquivado, como faço para ter acesso à decisão ou acórdão? Se o processo não for sigiloso, a decisão ou acórdão correspondente estará disponível para consulta pelo portal do CNMP. Caso o feito seja sigiloso, o interessado deverá peticionar solicitando tal informação.
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