30 dias
Quando um contrato é inicialmente firmado por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel quando achar conveniente. No entanto, deve sempre respeitar os 30 dias para a desocupação do locatário.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
CRECI Jurídico Para exercer a profissão de corretor de imóveis, seja autônomo ou vinculado a uma imobiliária, é necessário tirar o CRECI na sua região. Porém, para abrir uma imobiliária própria, é necessário que pelo menos um dos sócios possua o CRECI jurídico.
Direitos do locatário Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador); Direito a recibo de quitação dos aluguéis; Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada; Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros.
O dono pode requerer o imóvel para um filho que casou, por exemplo. Nesses casos ele tem o direito de ocupar o imóvel, mesmo que o contrato não tenha acabado. O prazo para o inquilino sair é de 30 dias. Esse procedimento é a chamado de "denúncia vazia", que não vale para contratos de 12 meses.
Procurar o inquilino antes de anunciar o bem, oferecer o imóvel a ele e aguardar a resposta. Caso o comunicado seja negativo ao interesse na compra, o imóvel está liberado para ser vendido. Garantir o recebimento do preço ajustado se certificando de que está transacionando com partes legítimas e bem representadas.
O inquilino tem o direito de: Exercer a posse direta sobre a moradia nos termos do contrato de locação, em especial se registrar o acordo na matrícula do imóvel; Pleitear reajustar o valor do aluguel caso tenha oscilação relevante no valor da locação e não tenha existido nenhuma negociação sobre este tema nos últimos 3 anos;
Quando o proprietário pode pedir o imóvel? Os contratos de aluguel são firmados por um período determinado, mas, em algumas situações, previstas na Lei do Inquilinato, podem ser rescindidos antes do tempo. A falta de pagamento é um dos motivos. Com um dia de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário já pode mover uma ação de despejo.
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