Ainda, é possível que um software seja patenteado, se constituir uma invenção ou um modelo de utilidade e preenchidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Como direito autoral, a proteção ao software independe de qualquer forma de registro, estendendo-se por 50 anos desde a sua criação[1], período após o qual a obra entra em domínio público. Ainda assim, o autor tem a opção de registrar o código-fonte no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI[2].
O pedido de registro de software, com até cinco invólucros, custa R$ 590,00 caindo para R$ 235,00 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.
Uma patente de software, portanto, é um pedido de patente que tem como objeto de proteção uma invenção implementada por computador. É importante entender que o pedido de patente não descreve o software como um todo, ou contém seu código-fonte, por exemplo. ... Esta parte deve ser protegida pelo registro de software.
O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
O pedido de registro de software deve ser feito no INPI por meio do sistema eletrônico e-Software. ... Após, deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), efetuar o seu pagamento e, em seguida, assinar digitalmente a Declaração de Veracidade (DV) – que será gerado nesse mesmo sistema.
Nesta categoria é imprescindível que se demonstre a autoria daquele que pretende reivindicar a criação do software. Assim, no Brasil, vigoram dois tipos de proteção diferentes: (i) o direito autoral; e a (ii) propriedade industrial.
Existem 2 tipos de patentes: Patente de Invenção e Modelo de Utilidade. Um deles é o melhor para “patentear uma ideia!!”
Assim, tem-se que a regra geral para registro de patente de software é a aplicação prática deste. Se não houver a aplicação prática e os requisitos de patenteabilidade mencionados acima (novidade, invenção e aplicação industrial), não será possível solicitar o registro.
Como registrar uma patente: passo a passo 1 – Busca de patentes. Antes de submeter seu pedido, você precisa realizar uma busca para descobrir se a sua invenção ou algo similar a ela já foi registrado por outra pessoa.
Como exemplo, a princípio, se eu registro a versão beta do meu software, a versão 1.1 ou 1.2 e seguintes provavelmente não estará protegida. Como o lançamento de novas versões é constante, do ponto de vista prático, a princípio não faz sentido patentear um software.
O programa de computador em si não é patenteável [3], ou seja, o código fonte não pode ser patenteado, porém, se estiver atrelado a um hardware e, no conjunto (software + hardware), cumpram os requisitos determinados por lei, é possível obter a patente.
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