O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.
Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Alteração, exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento. ... Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
O que muitos não sabem é que, legalmente, é possível sim mudar de nome e sobrenome no Brasil. Inicialmente proibida, a mudança de nome na identidade foi permitida para os brasileiros que acabaram de completar 18 anos, sem nenhuma justificativa necessária, com prazo de um ano para o pedido.
No caso das mudanças de sobrenomes, em qualquer uma das situações citadas, a mudança é definitiva, não permitida uma outra. Nos processos, normalmente basta apenas uma audiência com o juiz para ele ter a certeza que o pedido de mudança não é uma tentativa de evitar alguma responsabilidade ou esconder alguma situação.
Muitos decidem não alterar o nome, seja por manter sua individualidade, por questão de trabalho e reconhecimento no mercado ou simplesmente para evitar transtornos e burocracias, já que com a mudança é necessário atualizar documentos.
Pessoas que se sentem constrangidas com o nome, sejam por erro de digitação ou ‘criatividade’ exagerada dos pais, podem sim mudar de nome. Pessoas que se sentem ameaçadas por serem testemunhas de um crime ou denunciadores, podem mudar de nome para não serem mais identificadas, desde que não seja para fugir de histórico policiais.
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