Sim. Sempre que houver indicação médica acerca da necessidade da cirurgia de redução de mamas e que não se trata de finalidade meramente estética, existe o dever de cobertura da cirurgia de mamoplastia redutora pelo plano de saúde e a negativa é considerada abusiva.
Qual o primeiro passo para conseguir minha cirurgia de redução de mama pelo convênio médico? A primeira coisa que você deve fazer é procurar um médico que recomende a você a cirurgia de redução de mama e que você solicite isto ao seu convênio médico.
É chamada mamoplastia toda cirurgia plástica que modifica o tamanho ou formato das mamas. Pode aumentar, diminuir ou alterar a aparência dos seios, com o objetivo de torná-los mais harmoniosos e proporcionais com relação ao restante do corpo.
Entretanto, se a paciente não seguir rigorosamente todas as orientações do médico, fazendo esforços físicos durante as primeiras semanas do pós-operatório, o resultado de sua cirurgia pode sim ser comprometido. Depois de 3 meses do procedimento cirúrgico, a prótese mamaria deslocada pode ocorrer se houver um trauma ou pressão intensa.
Indicada para casos em que os seios são muito volumosos e, em alguns casos, acabam causando desconforto e dor na coluna. Ao remover o excesso de gordura, o tecido glandular e o excesso de pele, essa técnica deixa o tamanho da mama proporcional ao corpo da paciente.
Após a colocação do implante de silicone, o organismo forma uma película em torno da prótese (chamada cápsula). Geralmente, essa película é formada nos três primeiros meses após o procedimento cirúrgico. E serve como uma espécie de raiz que fixa a prótese na mama.