Feita a distinção, resta a questão da possibilidade da cumulação dos juros e da cláusula penal. É perfeitamente possível a cumulação, mesmo porque o art. ... Tais juros, fixados por meio de negócio jurídico, não podem exceder o limite estabelecido pela norma jurídica, sob pena de caracterizar usura ilícita.
- Não é possível haver cumulação de multa moratória e cláusula penal compensatória cujas sanções decorrem do mesmo fato gerador.
NÃO. Para o Min. Luis Felipe Salomão, a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória (indenizatória), possuindo também, reflexamente, uma função dissuasória (ou seja, de desestímulo ao descumprimento).
A cláusula penal estipulada por atraso na entrega da obra, independente do nome que se lhe atribua - moratória ou compensatória -, não pode ser cumulada com lucros cessantes (Tema 970 dos Recursos Especiais repetitivos).
É possível a cobrança cumulada da multa moratória, baseada na ausência de cumprimento da prestação no prazo avençado, e da rescisória, respaldada no descumprimento integral da obrigação principal, por possuírem naturezas diversificadas e em razão do disposto no artigo 411 , do Código Civil de 2002.
34 curiosidades que você vai gostar
É possível a cumulação da multa contratual moratória e de indenização por perdas e danos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos.
Trata-se da chamada cláusula penal, que é prevista nos artigos 408 a 416 do Código Civil. O artigo 409 do mencionado diploma legal explica que a cláusula penal pode ser pactuada junto com a obrigação, ou seja, no mesmo contrato, ou em outro instrumento.
Em regra, a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.
“Apesar de o STJ ter considerado tal possibilidade em favor do consumidor, não é possível a inversão automática, sendo necessário que tal cláusula seja convertida "para prévia redução a dinheiro das prestações de natureza heterogênea a dinheiro", por meio de liquidação, vedada, ainda, a sua cumulação com lucros ...
O que o STJ julgou recentemente foi a possibilidade da inversão da mesma cláusula penal estipulada até então exclusivamente para o consumidor (nos casos de inadimplemento), para hipótese que também configura inadimplemento, mas por parte da construtora: atraso na entrega do imóvel.
Admite-se a cobrança cumulada dos juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual para o período de inadimplência. A Taxa Referencia - TR pode ser utilizada como fator de correção monetária em contratos bancários, se expressamente pactuada.
ENCARGOS MORATÓRIOS. - Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual.
É possível a cumulação entre juros moratórios e compensatórios, tendo o Superior Tribunal de Justiça entendimento pacificado de que "a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei" (Súmula 102/STJ).
É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.
Cláusula Penal Compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos; A Cláusula Penal Moratória, referente à mora contratual, isto é, quando há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil.
O art. 413 do Código Civil informa que o magistrado deve reduzir equitativamente a penalidade contratual se a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, em razão da natureza e da finalidade do negócio.
Inversão de cláusula penal é criar cláusula penal em desfavor de alguém desconsiderando a diferença de prestações: dar e fazer, dar e não fazer ou fazer e não fazer. Defendeu a nulidade da cláusula abusiva, por ineficácia ou invalidação, no lugar da inversão pretendida pelo recorrente”.
Cláusula penal compensatória ou indenizatória
Conforme a própria nomenclatura, esta modalidade tem a finalidade de indenizar, ou seja, reparar o prejuízo sofrido pelo credor em decorrência do inadimplemento.
O entendimento em questão foi expresso pelo seguinte enunciado (tema 971): “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do ...
É a função diretamente correlata à indenizar "nada mais que o dano". Em tese, se a parte lesada receber os valores oriundos da cláusula penal compensatória e ainda os valores oriundos de eventual indenização por dano moral, haverá enriquecimento sem causa, uma vez que o lesado será duplamente compensado.
De outro passo, mesmo que o prejuízo exceda o valor da cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Caso tenha havido ajuste nesse sentido, o valor da cláusula penal será considerado como o mínimo do valor indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem. Para caracterização do pleito, há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes – não basta argumentar que existiram, deve-se prová-los.
A denominada "cláusula penal" é aquela que determina, no contrato, as penalidades para o contratante inadimplente com suas obrigações. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal pactuada, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
É correto afirmar sobre a Cláusula Penal. ... D A cláusula penal poderá ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte. E. Desde que previamente estipulada, a cláusula penal poderá exceder o valor da obrigação principal.
Quanto à cláusula penal pode-se afirmar: a) não pode ser estipulada em ato posterior, mas somente conjuntamente com a obrigação. b) a nulidade da obrigação não importa a da cláusula penal. c) a cláusula penal pode referir-se à inexecução completa da obrigação, de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
O que o Lavitan faz no cabelo?
Porque as florestas tropicais são importantes para a vida humana?
Por que Aristóteles afirmou que a felicidade e o bem maior que todos procuram explique?
Pode passar água micelar no cabelo?
Quais são os números pares da Lotofácil?
Qual é o motor da Amarok 2014?
Porque eletrodomésticos ficam amarelados?
O que a carpa significa para a polícia?
O que acontece quando a empresa não cumpre acordo judicial?
Qual o prêmio do The Voice 2021?
Que significa servidão na Bíblia?
Pode furar a espinha com agulha?
O que significa dar um chapéu no futebol?
Como identificar túnel do carpo?
Como o tema vingança é abordado na peça Hamlet de Willian Shakespeare?