A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”. ... O limite semanal seria de 48 horas.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
A carga de 12 horas já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também preveem esta carga diária.
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59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. ... É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
O trabalho aos domingos e feriados é permitido, desde que observadas algumas regras. Afinal de contas, o objetivo principal das leis trabalhistas é tratar dos direitos dos colaboradores e, entre eles, manter a integridade física e mental deles.
Escala 12×36: como funciona essa carga horária
De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36
De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada têm direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá o valor de sua hora dobrado.
Gostaria de saber se quando se tratar de escala de trabalho 12x36 as férias podem ser iniciadas numa sexta-feira? ou dia de repouso semanal remunerado. Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana.
De maneira geral, a jornada de trabalho 12×36 é aquela que o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Nesse cenário, ressaltamos que dentro deste período de 12 horas, o colaborador tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 horas para refeição e descanso.
Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
REGIME 12X12. A previsão em normas coletivas confere regularidade à adoção do regime 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso. HORAS EXTRAS. INTERVALOS.
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e folga nas próximas 36. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas. ...
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Quantas horas eu posso trabalhar por dia? ... 7º, VIII da Constituição, o empregado pode trabalhar no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por isso, é possível perceber muito comumente que alguns empregados trabalham, durante a semana, 8 horas por dia de segunda-feira a sexta-feira e apenas 4 horas no sábado.
Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. ... Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer.
De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. ... Os restaurantes, por exemplo, não requerem que um garçom trabalhe 8 horas seguidas. Afinal, seu objetivo é servir o almoço e jantar.
Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.
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