A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 4.009/2019 que institui infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para quem estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada.
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza média, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, a conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
Gramaticalmente o texto diz que a regra citada é destinada a entrada e saída de veículos do imóvel, sem estabelecer qualquer regalia ou exceção. Se fosse: IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, exceto o morador ou possuidor do imóvel e do veículo.
Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem.
A faixa junto à guia da calçada indica que é não é permitido estacionar no local. Essa faixa é um reforço para a placa de regulamentação ou outro fator proibitivo, como esquinas ou guia rebaixada.
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A faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que é não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale de vier acompanhada de outro tipo de advertência.
Ou seja, se um Agente de Trânsito, ao flagrar um veículo estacionado em um local onde há "meio-fio" pintado de amarelo, somente deverá aplicar uma penalidade, caso haja uma regulamentação que proíba o estacionamento neste local, não havendo esta placa de regulamentação, não há o que se falar em infração.
De acordo com o Departamento de Trânsito do DF (Detran) o procedimento correto é acionar a polícia pelo 190, que acionará o Detran para retirar o carro ou o próprio Batalhão de Trânsito da PM poderá recolher o veículo, e levá-lo para o depósito do Detran.
Essa prática somente é permitida quando a guia é comprovadamente não utilizada, e apenas em ruas em que o estacionamento na via é permitido. Mas qual lei do Código de Trânsito Brasileiro menciona a proibição de estacionar em frente à garagem? Essa proibição consta no art. 181 do Código.
A regra parece bastante simples: é proibido “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
05-É dever de todo condutor de veículo
a) dar passagem, pela esquerda, ou pela direita quando solicitado. b) transitar com o veículo sempre na faixa da direita. c) nas estradas, parar o veículo no acostamento e aguardar a oportunidade para cruzar a pista. d) dar prioridade para os outros veículos.
Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.
Geralmente, essas áreas recebem algum tipo de sinalização, seja por meio de uma placa ou de demarcações na pista, para indicar aos motoristas que a vaga é privativa. Se você não se encaixa em nenhumas das situações mencionadas na Resolução, você não está autorizado a estacionar o seu veículo nessas vagas.
Conforme o CTB, é infração média estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos. A multa é de R$ 130.16.
A lei restringe que espaços de recuo paralelos à via sejam reservados apenas para ambulâncias, viaturas, idosos ou deficientes. Salvo estes casos, a única maneira de um estabelecimento comercial oferecer o estacionamento privado para clientes é criando uma entrada e uma saída de veículos.
Da guia, deve-se estacionar a uma distância inferior a 50 cm. Sob pena de multa, por infração leve (entre 50 cm e 1 m) ou grave (acima de 1 m) e, em ambos os casos, com remoção do veículo, conforme o artigo 181, incisos II e III, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa. Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art.
Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas em São Carlos (SP) muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código Brasileiro de Trânsito estabelece multa de R$ 85,12 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.
Quem estaciona em local proibido paga uma multa de R$130,16, a infração é considerada média. Já quem estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar paga mais caro, a multa é grave e custa R$195,23. Já a multa para quem estaciona em vagas exclusivas de deficientes ou idosos deve desembolsar R$293,47.
Vários motoristas se enganam ao pensar que somente o meio-fio amarelo regulamenta a proibição de estacionamento. Na verdade, a pintura no meio-fio é uma sinalização de apoio para a placa sinalização vertical. Se o quarteirão tiver até 60 metros, a placa que estiver implantada no eixo vale para todo o quarteirão.
Quando houver uma placa nesta via que proíba que veículos estacionem ao longo de uma determinada via, o "meio-fio" na cor amarela servirá para mostrar a continuidade da proibição.
A faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale se vier acompanhada da placa de Proibido Estacionar.
Portanto, caros leitores, posso estacionar perfeitamente na “faixa amarela”, desde que não sejam os casos previstos no artigo 181 do Diploma de Trânsito, pois, via de regra, é necessário uma placa proibitiva no local.
Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.
Em locais de pouca visibilidade. A mais de 50 centímetros do meio-fio ou bordo da pista. Em áreas de segurança (isto é, em frente a bancos, fóruns e delegacias). Sobre a calçada, passeio ou faixa de pedestres.
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