13 jul Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. São compatíveis com a Constituição Federal (CF) os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.
Assim, os funcionários da secretaria ou da administração daquela escola, por exemplo, devem se filiar ao sindicato de ensino dos empregados. A exceção desse enquadramento sindical se refere apenas à categoria profissional diferenciada, já descrita anteriormente.
Em primeiro lugar, é importante entender que os sindicatos podem se formar para atender à categoria de um mesmo município, de um conjunto de municípios, do estado, de um conjunto de estados, ou de todo o país.
Este número está estimado em cerca de 16 mil sindicatos, cada qual com sua complexidade e voltados para diversas categorias de serviços. Mesmo sendo um tema complexo, o empresário deve possuir o conhecimento sobre o assunto, visto que é de fundamental importância para a vida laboral da empresa.
Como o sindicato não representa corretamente as atividades da empresa, por exemplo, ele não poderá atuar em favor dos interesses da mesma. O mais indicado em qualquer tipo de situação, é que o empresário conte com a ajuda de profisisonais especialistas na área trabalhista.
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