APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECEDENTES DA CORTE. A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo avençado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a conseqüência da devolução do mesmo por ausência de provisão de fundos.
O cheque é pagável à vista. Considera·se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
O cheque é pago na data da apresentação ao banco, independente da data prevista no documento cambial. Nesse caso, aquele que antecipa a apresentação do título de crédito viola a boa-fé objetiva do contrato (STJ, súmula 370), não necessita se comprovar o dano moral, ele é presumido. STJ, súmula 370.
O cheque pós datado, numa linguagem simples, nada mais é senão um cheque preenchido com data posterior àquela em que efetivamente foi emitido, com o objetivo de que sua apresentação e compensação se dêem em data posterior à data em que foi utilizado como pagamento.
“O cheque pós-datado é importante instrumento de concessão de crédito ao consumidor. Embora a pós-datação não produza efeitos perante o banco sacado, na hipótese de apresentação para liquidação, ela representa um acordo entre tomador e emitente. A apresentação precipitada do cheque significa descumprimento do acordo”.
34 curiosidades que você vai gostar
1) Um leitor indaga se um cheque dado hoje, com data futura e para ser cobrado depois, é pré-datado ou pós-datado. 2) Maria Helena Diniz assim faz a distinção: I) Pré-datar é lançar data com antecipação; II) Pós-datar é colocar uma data futura para que só nela o documento seja apresentado.
3 A Natureza Jurídica do Cheque Pós-Datado
32 da lei 7.357/85, que regulamenta o cheque. Gladston Mamede29, explica que a pós-datação do cheque, isto é, a emissão com data posterior, é ato jurídico válido, apenas não tem o poder de impedir o pagamento do cheque se há apresentação em data anterior á constante no titulo.
O cheque é um titulo formal, pois segue um modelo padronizado. a) A denominação, cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; b) A ordem incondicional de pagar quantia determinada; c) O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado).
Os cheques podem ser divididos em duas categorias segundo a sua forma de emissão: Ao portador — pode ser sacado por qualquer um que se apresente com o cheque. Nominal — o banco só pode pagar àquele que estiver indicado no cheque mediante a apresentação de documento de identificação.
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