A certidão passada pela Junta Comercial é documento hábil para a transferência de bem do sócio para a sociedade e, no caso concreto, a transmissão se opera de forma inversa, ou seja, de pessoa jurídica para o sócio.
Para transferir um inventário de uma empresa para outra, as empresas devem estar no mesmo período de fechamento, ou seja, o mês/ano de fechamento fiscal da empresa origem deve ser o mesmo mês/ano de fechamento fiscal da empresa destino; e os códigos de depreciação e agrupamento devem estar cadastrados nas duas empresas ...
Com o ITBI, CND e Contrato Social (cópia autenticada) e demais documentos da empresa e dos sócios, é só ir ao Cartório onde se encontra o Imóvel e solicitar o Registro do Contrato Social, assim o Imóvel será transferido da pessoa física para a pessoa jurídica.
Transferência de imóvel para integralizar capital social deve ser feita em cartório. Integralizar capital social de uma empresa com imóvel apenas com registro na Junta Comercial não é suficiente para transferir o bem para a companhia. A operação só é concretizada via cartório de registro de imóveis.
Resposta: Extinta a sociedade, esta deixou juridicamente de existir, sendo impossível, portanto, que ela figure como transmitente de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel. Contudo, a solução para este caso é verificar se no distrato social consta algum sócio como liquidante.
Já encontrei a solução, é necessário ter a clausula de nomeação de liquidante no distrato social, este possui os poderes para fazer a transferência do imóvel com a empresa baixada, uma vez que esta clausula não conste no distrato social registrado é necessário fazer uma rerratificação do distrato social e registrar na ...
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.
Constituir uma empresa para administrar bens próprios (popularmente conhecida como “holding patrimonial”) pode ser uma ótima estratégia no planejamento sucessório.
Os sócios passaram a ser funcionários de outras empresas. Não havia empregados, é uma empresa de consultoria. Está tudo legal e tudo em dia. O que existe é apenas este imóvel em nome da empresa. Grato É empresa Ltda, com dois sócios. Está encerrando as atividades por opção. Os sócios passaram a ser funcionários de outras empresas.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): imposto municipal que gira em torno de 2 a 3% do valor atribuído ao imóvel na operação, não podendo ser menor do que avaliação do bem na prefeitura (a avaliação da prefeitura que deve ser considerada é o valor venal de referência). Nos exemplos vamos utilizar o ITBI de São Paulo, que é de 3%;
Isso acontece na seguinte condição: empresa administradora de bens em que os imóveis são lançados como “estoque” no balanço, o objeto social possui a descrição “administração, compra, venda e locação de imóveis próprios” e a empresa opta pelo regime do “Lucro Presumido”.
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