TST reafirma a impossibilidade de penhora de dinheiro em execução provisória.
“A execução provisória irá apenas até a penhora (art. 899 da CLT), parando ao alcançar essa fase processual. Não se pode falar em liberação de valores.
· A execução provisória deverá seguir até a penhora, ou seja, será paralisada com a apresentação dos embargos à execução, que ficarão aguardando o trânsito em julgado definitivo da lide, para serem apreciados; ... · Sobrevindo o trânsito em julgado, a execução provisória se transformará em definitiva.
Havendo recurso pendente de julgamento, pode haver a reforma ou anulação do título executivo judicial, razão pela qual o cumprimento de sentença será provisório. Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
O artigo 521 dispensa a caução para o levantamento de dinheiro e alienação de bens quando a execução versar sobre crédito de natureza alimentar; quando o credor demonstrar situação de necessidade; quando a sentença que está sendo cumprida está conforme súmula do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça ou decisões ...
O cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente. ... É provisório quando a sentença for impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo e definitivo quando baseado em condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa.
Afinal, é um dos grandes medos dos clientes ter seu bem retirado de seu patrimônio. E o procedimento de penhora pode, de fato, assustar aqueles que não conhecem um pouco de Direito.
A penhora em dinheiro não deve comprometer o funcionamento da empresa executada (4). Havendo outros bens, que não o dinheiro, cuja penhora é menos gravosa para o executado, se forem suficientes para garantir a execução, eles devem ser penhorados (5).
PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando- se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).
832 do Novo CPC, todavia, estabelece as exceções à penhora: os bens impenhoráveis; ou. os bens inalienáveis. O art. 833 do Novo CPC, então, dispõe sobre os bens impenhoráveis. Contudo, a impenhorabilidade pode ser melhor regulada na legislação extravagante, como ocorre com a impenhorabilidade do bem de família.
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