Nesse diapasão, aparece o instituo da Curatela Provisória, que, a priori, registre-se que faz jus a curatela “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.” Aliás, esta é a dicção do codex civil em seu art.
Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.
O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.
Qual é o procedimento da ação?Citação da pessoa a ser interditada ;Realização de um exame médico no qual o profissional deverá verificar se a pessoa a ser interditada possui condições de exprimir sua vontade;Realização de uma entrevista da pessoa a ser interditada pelo juiz;Sentença.
Assim, nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador e fixará expressamente os limites da curatela, não podendo mais declarar genericamente que esta será total ou parcial, até mesmo porque a incapacidade absoluta agora se restringe aos menores de 16 anos.
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O curador terá o direito de ser ressarcido do que gastar pessoalmente em favor do interditado, desde que faça a devida comprovação do gasto e responderá pelos prejuízos que, por culpa ou dolo, causar ao interditado. O curador poderá receber remuneração proporcional à importância dos bens a serem administrados.
Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens.
Se o interessado ou a família não tiverem condições de arcar com os custos de um advogado, é possível procurar assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública do local onde reside a pessoa que se pretende colocar sob curatela.
Mínimo R$ 1.941,80. 47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 1.941,80.
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