Lei 10.962 O artigo 5º da Lei é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.
Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, todo produto ou serviço anunciado para venda deve sim informar o preço.
Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A Lei 10.962, em seu artigo 5° traz que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor. Quando acontecer esse tipo de situação o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou apresentação publicitária.
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Trata-se da divergência no preço, que acontece quando o preço anunciado pela loja ou fixado na prateleira – ou no próprio produto –, ou ainda em um folder promocional não é o mesmo verificado no caixa na hora de efetuar o pagamento.
O comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda quando o produto ou serviço apresenta algum defeito decorrente de mau uso. “Se o produto não se apresenta impróprio ao uso ou consumo e é constatado o uso indevido, ele pode reusar a troca”, explica o advogado.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
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