Brasília - A partir de janeiro de 2009, todas as crianças com mais de 4 anos de idade terão o direito de estudar na escola mais próxima de casa. A Lei nº 11.700 , publicada hoje (16) no Diário Oficial da União, acrescenta a norma ao texto da lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , no capítulo quatro.
O QUE DIZ A LEI
Segundo a legislação brasileira, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, sendo dever dos pais efetuar a matrícula nas escolas.
Serão assegurados:igualdades de condições para o acesso e permanência na escola.Direito de ser respeitado pelos seus educadores.Direito de contestar critérios avaliativos.Direito de organização e participação em entidades estudantis.Acesso à escola pública e gratuita perto de suas residências.
O acesso não pode ser impedido a qualquer criança ou adolescente. Todos possuem o direito à matrícula em escola pública ou particular. Existindo a recusa em razão de preconceito de raça, caracteriza-se, neste caso, uma infração penal.
Então, caso você tente matricular seu filho na escola e o pedido seja negado por falta de vaga, é preciso recorrer ao conselho tutelar e, posteriormente, caso não solucionado, a segunda medida é acionar o judiciário.
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Dirija-se a qualquer unidade de Educação Infantil municipal para fazer o cadastro, levando comprovante de residência com CEP, um documento do responsável, um documento da criança e telefones para contato. É muito importante manter o endereço e os telefones atualizados.
Procure também a Diretoria da Escola, a Delegacia Regional de Ensino do Ministério da Educação de sua cidade, a Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público ou alguma organização não-governamental que atue nessa área. Caso a escola continue a negar a matrícula, procure orientação de um advogado.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
Matrícula Escolar Estadual 2022Acesse o site da Secretaria da Educação de seu estado (basta procurar pelo termo: “Secretaria da Educação do estado de + estado onde mora”);Selecione a opção para realizar a matrícula;Selecione qual a cidade e a escola em que deseja matricular o aluno;
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é obrigatória a matrícula de todas as crianças brasileiras na escola a partir dos 4 anos até os 17 anos de idade.
QUAIS OS DEVERES BÁSICOS DO ESTUDANTE ?Dever de respeitar as normas da escola;dever de comparecer regularmente às aulas;dever de submeter-se a processos avaliativos;dever de zelar pelo patrimônio público da escola;dever de entregar, nas condições em que recebeu, o material didático, no final do ano letivo;
ser ouvido em suas queixas ou reclamações; receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados; ter garantia de que a escola cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade e profissionais competentes; receber informações contidas no Manual de Conduta de Pais e Alunos.
A partir do dia 3 de novembro as escolas de São Paulo terão a volta às aulas obrigatórias com 100% dos estudantes. Até então o distanciamento era obrigatório o que impossibilitava a ocupação total. Antes desse período, as aulas presenciais em São Paulo também eram facultativas.
Para estudantes matriculados em escola particular ou aqueles que não estejam estudando em 2021. Se você ainda não está matrículado na rede pública o período de inscrição é de: 23/08/ a 17/09 ou a partir de 06/12 durante todo ano letivo 2022.
Os pais e responsáveis terão mais um período para fazer a matrícula dos estudantes na rede estadual para o ano letivo de 2022. Começa na próxima quarta-feira, 26, o segundo período de pré-matrículas on-line de novos estudantes ou de alunos que estão mudando de unidade de ensino.
Pré-Matrícula 2022 Online – Passo a PassoAcesse o site Matrícula Fácil de seu estado;Faça um login com seu número de CPF ou R.A. e senha pré cadastrada (caso seja seu primeiro acesso, será obrigatório cadastrar uma senha válida);Ao adentrar na plataforma, clique em “Inscrever-se agora”;
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio.
Assim, mesmo que você não seja aprovado em uma disciplina, você não reprova de ano. Cada matéria da faculdade está disposta dentro de um período letivo, é claro. No entanto, elas funcionam de maneira independente. Dessa forma, o aluno tem total liberdade para criar sua grade de horários.
Segundo os Desembargadores, "ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno".
Se você tiver um caso forte, forneça à escola um aviso de intenção de processar e aguarde 30 dias pela resposta. Em seguida, forneça ao seu tribunal estadual ou federal, dependendo da infração, sua reclamação para iniciar o processo. Você também precisará fornecer à escola uma intimação judicial.
Contate a diretoria da escola, explicando o caso e fazendo referência às previsões legais existentes, que garantem o acesso de estudantes com deficiência a escolas regulares.
O resultado da matrícula estará disponível para ser consultado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta.
Estar desempregado há pelo menos três meses. Ter entre 18 e 59 anos. Morar próximo à unidade escolar (em um raio de 2 km)
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São critérios preferenciais:Estar cadastrado no CadÚnico;Ser mãe de aluno da rede estadual.Ter filho estudando na escola de interesse;Proximidade entre endereço residencial e escola;Maior idade.
Como fazer o cadastro da prefeitura?PREENCHA O FORMULÁRIO NO MENU CADASTRO AQUI NO PORTAL MEU EMPREGO.INFORME PREFERENCIALMENTE O EMAIL INSTITUCIONAL DA PREFEITURA.CLIQUE NO BOTÃO FINALIZAR. VOCÊ RECEBERÁ NO E-MAIL OS DADOS DE USUÁRIO (LOGIN) E SENHA DE ACESSO.PARA CRIAR USUÁRIOS ADICIONAIS, VÁ PARA O MENU CADASTRO.
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