Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
29, parágrafo II, o CTB traz que o condutor deverá guardar uma distância de segurança de lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. Assim como em relação ao bordo da pista. Para isso deverá considerar a velocidade do veículo e as condições do local da pista, também das condições do veículo e do clima.
É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ... III - Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.
Quanto à distância frontal de segurança, existe uma recomendação da direção defensiva, conhecida como “regra dos dois segundos”, calculada da seguinte forma: quando o veículo que se encontra à frente do condutor, passa por um determinado objeto fixo (uma árvore, um poste, um semáforo, uma placa de sinalização etc.), ...
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Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
A 60 Km/h, distância do veículo da frente deve equivaler a três veículos. Atenção redobrada em dias chuvosos também pode evitar acidentes por falha humana. A maior parte dos acidentes de trânsito é fruto de falha humana.
29 do Código de Trânsito Brasileiro , "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas".
A distância de segurança (dS) consiste na distância mínima que dois veículos devem manter entre si para que, no caso de travagem brusca, não colidam. Esta é calculada pela soma da distância de reação com a distância de travagem e vem expressa no SI em metros.
10 - Todo condutor de veículo deve dar preferência de passagem ao pedestre: ... Nas vias urbanas, deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais a direita da via quando for entrar para a esquerda. Ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda.
O condutor deverá ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda. Exceção a esta regra ocorre quando o veículo que vai à frente está sinalizando que irá entrar à esquerda. Art. 29, IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
É proibido a todo condutor de veículo: I - Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma prevista nêste Regulamento. ... II - Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou que estiver com sua Carteira apreendida ou cassada. Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Assim, para calcular a distância de segurança, é preciso levar de conta o tempo médio de reação, que é de cerca 1 segundo. Se, por exemplo, circular a 30 km/h, o seu tempo de reação levará a que o seu veículo percorra aproximadamente 9 metros antes de começar a parar.
Regra dos dois segundos
– Conte dois segundos pausadamente. – A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem dos dois segundos.
Existe uma regra simples – a regra dos dois segundos – que pode ajudar você a manter a distância segura do veículo à frente: 1. Escolha um ponto fixo à margem da via; 2. Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar; 3. Conte dois segundos pausadamente.
3) preferência em cruzamentos: em cruzamentos não sinalizados, existem 3 regrinhas de preferência: 1º) rodovia; 2º) rotatória; 3º) mão direita.
Entre o momento em que o condutor aciona os freios e aquele em que o veiculo para, a distância percorrida é chamada de distância de frenagem.
Portanto, temos uma distância mínima de 5,60 m de distância da pista transversal, o que NÃO GARANTE para que se imobilize uma só vez, não restando alternativa segura ao condutor senão parar novamente.
Enquanto estiver dirigindo o condutor deve manter uma distância segura entre veículos. Isso é importante para que ele possa parar em uma situação de emergência. Isso, sem colidir com a traseira do veículo que estiver à sua frente. Essa é o que chamamos de distância de seguimento.
“É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. ... Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.
Uma boa maneira de calcular o tempo de viagem de carro é fazer uma conta simples: dividir a velocidade média/hora pela distância (km). Por exemplo: Na viagem até São José dos Campos, você percorrerá uma velocidade média de 80 km/h pela rodovia e a distância total de São Paulo é de 100 km.
Distância de seguimento – É aquela que você deve manter entre o seu veículo e o que vai à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro. O ideal é manter a distância de aproximadamente dois segundos em relação a um ponto fixo.
Prestar socorro às vítimas de acidentes. Nas estradas, parar o veículo no acostamento e aguardar a oportunidade para cruzar a pista. Aproximar o veículo da guia de calçada (meio-fio), nas vias urbanas, para desembarque de passageiros.
Dirigir apenas com uma das mãos: Dirigir com apenas uma mão só é permitido para: sinalizar manobras, trocar a marcha e acionar equipamentos do veículo. É expressamente proibido comer, falar ao celular, mandar mensagens ou retocar a maquiagem.
JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
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