Lei que proíbe uso de animais em testes de produtos cosméticos é constitucional. É constitucional a lei 7.814/17, do estado do Rio, que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, de limpeza e seus componentes.
Publicado em 27/05/2021 - 18:38 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter a proibição da utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza no estado do Rio de Janeiro.
A lei "proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal".
Além do México, o uso de animais para testes em cosméticos já foi oficialmente proibido em 41 países, além de 10 estados no Brasil e sete nos Estados Unidos. Três outros estados americanos - Nova Jersey, Rhode Island e Nova York - estão atualmente discutindo projetos de lei semelhantes.
A Lei Federal nº 11.794/08 (Lei Arouca) regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais, revogando a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979, tendo sido sancionada no dia 8 de outubro de 2008.
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Conhecida como Lei Arouca, a legislação criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que passou a ser responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.
Instituições que utilizam animais para fins científicos ou didáticos devem assegurar, por meio de uma CEUA, que o uso dos animais ocorra em observância aos preceitos regidos nesta Diretriz e na Lei nº 11.749, de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009.
No Brasil, oito estados contam com leis que proíbem o uso de animais em determinadas indústrias: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Cultura de células e tecidos como alternativa à pesquisa com animais. A cultura de células e tecidos é uma alternativa muito eficiente que levou a avanços científicos significativos, impactando positivamente a saúde humana. Sua aplicação possibilitou ainda a redução do número de animais utilizados em pesquisa.
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