ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO. Para a caracterização do crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, é desnecessária a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto.
310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a pena de seis meses a um ano a quem “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não ...
O artigo 163 prevê que entregar a direção para pessoa não habilitada é uma infração gravíssima e deve ser punida com multa e apreensão do veículo. ... Segundo o Detran, uma infração é do condutor, que dirigia sem a habilitação, e outra infração é do proprietário, que entregou o veículo à pessoa não habilitada.
Do entregar a direção à pessoa embriagada
CTB, art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. A infração é de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do proprietário e multa de R$ 293,47.
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
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Para se caracterizar crime de trânsito, é necessário que o veículo seja efetivamente de propriedade/posse do pai. ... “No entanto, o fato de o filho inabilitado dirigir o carro do pai é considerado infração de trânsito. Aliás, é infração conduzir sem possuir habilitação, independente de quem seja o veículo.
Se o veículo é registrado em nome de pessoa jurídica, a sanção da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação não existe, mas nem tudo são flores, em contrapartida, a empresa poderá receber uma nova infração do mesmo valor da multa inicial caso não indique o condutor, além da multa original.
Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código Nacional de Trânsito, é correto afirmar: a) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito.
Conforme o CTB, é infração gravíssima permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC. A multa para o condutor é de R$ 880.41. Art. 164.
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