Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
A responsabilidade pela iluminação pública é da prefeitura, sendo incluindo entre os prestação do serviço público de interesse local e de caráter essencial conforme o inciso V do Artigo 30 da Constituição.
Os municípios ficam responsáveis por cobrar da população pelos recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública. Essa taxa é chama de Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A CIP é um tributo definido no art.
O valor é equivalente à faixa de consumo de eletricidade do contribuinte. Se o consumidor usar até 80 quilowatts no mês, é isento da cobrança. O valor máximo cobrado pela taxa de contribuição é de R$ 1.668,52, caso a faixa de consumo ultrapasse 200.000 quilowatts no mês.
Cabe à empresa que ocupa o poste, ainda de acordo com a agência, observar a legislação local, o plano de ocupação e a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora.
Manutenção da iluminação pública é responsabilidade dos municípios. A Agência Nacional de Energia Elétrica cumpriu seu poder regulamentar ao definir que municípios respondem pela manutenção da iluminação pública.
Por que a cobrança da iluminação pública nas contas de luz? O intuito da CCIP é custear o serviço de iluminação pública, em caráter universal, de forma a viabilizar a tranquilidade, o bem-estar e a segurança nos espaços públicos.
A COSIP vem inclusa na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária do serviço, e tem como finalidade o custeio da iluminação pública, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação ...
Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Parágrafo único: É vedada a isenção do pagamento da contribuição às unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
Culminando assim, na súmula 670 do STF, na qual diz: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.” Ou seja, não pode ser cobrado por se tratar de um serviço global, ut universi.
Iluminação pública é o sistema de iluminação noturna das cidades. A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
O serviço de Iluminação Pública da sua cidade é de responsabilidade da gestão municipal, desde a elaboração do projeto, implantação, expansão, operação até a manutenção das instalações. Em caso de lâmpadas queimadas e outras melhorias necessárias, você deve procurar a prefeitura.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
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