O prontuário médico pertence ao paciente, sob a guarda e responsabilidade dos médicos e das instituições de saúde.
A Lei nº 13.787 determina que os documentos digitais reproduzam todos os dados médicos dos prontuários originais, obrigando as instituições a guardarem os antigos prontuários, no mínimo durante 20 anos. Assim sendo, os prontuários físicos e digitalizados poderão ser descartados ou devolvidos aos pacientes.
O médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
Todo paciente pode solicitar e receber a cópia do prontuário médico, de acordo com o que consta no Código de Ética Médica e também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido, quer seja uma unidade de saúde quer seja um consultório, a quem cabe o dever da guarda do documento (Conselho Federal de Medicina, Resolução nº 1.821/2007).
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O Prontuário Médico é um documento de propriedade do paciente, mas o médico ou a instituição de saúde têm a obrigação de guardá-lo.
Até 2018, o prontuário médico devia ser mantido nas instituições por, no mínimo, 20 anos, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deveria ser permanente. Mas, com a Lei 13.787 de 2018, o armazenamento permanente deixou de ser necessário.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente? De acordo com a Resolução 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas o paciente pode ter acesso à cópia do prontuário, salvo algumas exceções.
Nos casos de solicitações judicial, policial ou de convênios médicos e companhias de seguro, o prontuário só pode ser fornecido mediante autorização do paciente ou responsável legal. Porém, em casos judiciais, convoca-se uma equipe de perícia médica que pode ter livre acesso aos documentos.
Você pode estar se perguntando: Mas Carlos, eu posso cobrar as cópias desse prontuário médico? A resposta é SIM! O Conselho Federal de Medicina já emitiu no Parecer 14/10, o seguinte entendimento: A propriedade física do prontuário pertence ao estabelecimento de saúde que prestou assistência à saúde do paciente.
A Lei do Prontuário Eletrônico (Lei nº 13.787) é a legislação responsável por regular a digitalização e a utilização de sistemas informatizados de prontuário de paciente. Sendo que ela se refere a 3 pontos relativos a esses prontuários, são eles: A guarda; O armazenamento; e.
Obrigatoriedade: O registro de qualquer atendimento prestado ao paciente por profissional de saúde, em instituição hospitalar, unidade de saúde ou consultório, deve ser feito em prontuário. Segundo o Código de Ética Médica, em seu Artigo 69, “é vedado ao médico deixar de elaborar o prontuário de cada paciente”.
O prontuário do paciente é um documento individualizado e sigiloso, amparado pelos preceitos éticos e legais, e os registros ali contidos são extremamente relevantes ao paciente e aos profissionais envolvidos nessa assistência.
O Conselho Federal de Medicina, na Resolução do CFM n.º 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 (vinte) anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente.
Você vai ver um roteiro que pode auxiliar sua equipe no arquivamento, preservação e proteção dos dados.Digitalize os documentos. ... Faça uma escala de prioridades das informações. ... Escolha um sistema para organizar os prontuários. ... Adote um protocolo e treine os funcionários. ... Atenção ao local de armazenamento.
• Prontuários médicos
Sugere-se arquivar por número de registro do prontuário, anexando a cada procedimento o número da conta do período. Caso isso não seja possível, arquivar por ordem do último sobrenome, de maneira que seja alfanumérico, ou seja, letra e número em ordem sequencial.
O principal objetivo do prontuário é servir como base para a comunicação entre profissionais de saúde, integrando e garantindo a continuidade do tratamento. As informações também dão maior segurança ao paciente, que tem o direito de ser esclarecido sobre o documento.
Responsável pela guarda e conservação dos prontuários médicos de pacientes atendidos no HSPE, o Same emite laudos médicos e fornece cópias de prontuários e relatórios médicos, mediante necessidade e pedido do paciente.
Os prontuários médicos são importantes ferramentas para entender um diagnóstico ou acompanhar a condição clínica do paciente. Esses documentos são compostos por informações valiosas, tanto para o paciente quanto para o médico, e por isso precisam ser arquivados de modo prático e seguro.
Devem ser registrados após o cuidado prestado e conter a orientação fornecida ou a informação obtida; Devem priorizar a descrição de características, como tamanho mensurado (cm, mm, etc.), quantidade (ml, l, etc.), coloração e forma; Não devem conter termos que deem conotação de valor (bem, mal, muito, pouco, etc.);
De acordo com a Resolução 429/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), é responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho.
Significado de Prontuário
substantivo masculino Lugar onde se arrecada qualquer coisa de que se venha a precisar. Livro com a matéria resumida e de modo que facilmente se pode consultar; manual. [Brasil] Ficha policial etc., com os antecedentes de uma pessoa.
Modificações no prontuário:
O prontuário impresso deve ser evitado, por não ser seguro o bastante. O prontuário eletrônico, apesar de garantir maior segurança, tem diversos dados pessoais de pacientes registrados. Essas informações só deverão ser utilizadas com a autorização expressa do indivíduo.
Os prontuários eletrônicos de paciente (PEP), tecnicamente, são considerados Registros Eletrônicos em Saúde (RES), e devem estar incorporados a um Sistema de Registro Eletrônico (S-RES).
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